PM acusado de mandar matar a esposa no Ceará é absolvido pelo júri popular e solto após 5 anos preso

O outro réu do processo foi condenado por tentativa de homicídio, mas a Justiça entendeu que ele já cumpriu a pena - pois também estava preso desde a data do crime. A vítima foi baleada, mas sobreviveu à ação criminosa

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
Foto mostra policiais civis realizando a prisão de suspeitos de tentar matar uma mulher, em Baturité, em julho de 2020
Legenda: O policial militar e outro acusado pela tentativa de homicídio contra a mulher foram presos em flagrante, em julho de 2020
Foto: Reprodução

O tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) José de Ribamar Pereira foi absolvido pelo júri popular da acusação de mandar matar a própria esposa e foi solto pela Justiça Estadual, após 5 anos preso. O outro réu, Jorge Régis Felipe dos Santos, foi condenado por tentativa de homicídio, mas a Justiça entendeu que ele já cumpriu a pena - pois também estava preso desde a data do crime. 

A vítima foi baleada, mas sobreviveu à ação criminosa, ocorrida em Baturité, em julho de 2020. O processo foi desaforado para Fortaleza, devido à repercussão do crime na cidade de Baturité (o que poderia influenciar os jurados), e o julgamento foi realizado na 1ª Vara do Júri da Capital, na última quinta-feira (7).

O júri popular (composto por sete pessoas da sociedade) formou maioria para negar a autoria de José de Ribamar na tentativa de homicídio triplamente qualificado (mediante promessa ou recompensa, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio tentado). O juiz Marcos Aurelio Marques Nogueira revogou a prisão preventiva e decretou a soltura do PM, que estava preso desde julho de 2020.

Já Jorge Régis foi condenado pelo mesmo crime, pois os jurados reconheceram a participação dele no crime. O juiz definiu uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão para o réu, mas extinguiu a punibilidade, já que "a pena em concreto já foi cumprida em sua integralidade na presente data". Ele também estava detido há 5 anos.

A defesa de José de Ribamar Pereira, representada pelo advogado Oswaldo Cardoso, afirma que "a decisão representa o triunfo da verdade e o reconhecimento de que José de Ribamar foi injustamente acusado. A Justiça foi feita, e este resultado reforça a importância do devido processo legal, da ampla defesa e do julgamento justo, pilares do Estado Democrático de Direito".

"Reiteramos que José de Ribamar e sua família recebem esta decisão com serenidade e gratidão, confiando que este capítulo se encerra com a reafirmação de sua inocência."
Oswaldo Cardoso
Advogado de defesa

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Como aconteceu a tentativa de homicídio

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Jorge Régis Felipe dos Santos e Francisco Anderson Almeida da Silva tentaram matar a esposa de José de Ribamar Pereira, a mando do próprio companheiro da vítima, no Centro de Baturité, na manhã de 27 de julho de 2020. Francisco Anderson responde pelo crime em outro processo.

A vítima estava no cruzamento das ruas Francisco Mesquita Pinheiro e Padre Antônio Pinto, quando foi surpreendida pelos dois executores, que trafegavam em uma motocicleta. "Ao avistarem a vítima, aproximaram-se dela e, sem nenhuma troca de palavras, o denunciado Jorge Régis que estava na garupa da motocicleta efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima", narrou o MPCE.

A arma de fogo utilizada pela dupla falhou duas vezes, mas, ainda assim, alguns disparos atingiram a mulher. A correu até um frigorífico e foi socorrida pelos proprietários do estabelecimento, que a levaram ao hospital.

Narram os autos do inquérito policial que o denunciado José de Ribamar, marido da vítima, foi quem organizou toda a empreitada criminosa. Consta dos autos que o denunciado José de Ribamar não aceitava suposta infidelidade conjugal por parte de sua esposa, ora vítima, e negociou o homicídio dela com os outros dois denunciados, tendo combinado com o acusado JORGE REGIS a execução do serviço no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com pagamento inicial de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)."
Ministério Público do Ceará
Na denúncia

Ao prestar depoimento à Polícia, a vítima declarou que, após o crime, "percebeu que o denunciado planejou previamente que ela saísse de casa naquele exato momento da execução dos fatos e que reconhecia os acusados que executaram o crime contra a sua vida ao ver as fotografias na Delegacia", segundo o Ministério Público.

Confira a nota da defesa na íntegra:

"A defesa de José de Ribamar Pereira vem a público informar que, na data de 07 de agosto de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza absolveu, por decisão soberana dos jurados, o acusado de todas as imputações que lhe eram atribuídas no processo em que respondia por tentativa de homicídio qualificado.

O Conselho de Sentença, após análise minuciosa das provas apresentadas em plenário, reconheceu a inexistência de autoria por parte de José de Ribamar, respondendo negativamente ao quesito de autoria e, assim, afastando qualquer responsabilidade criminal pelos fatos narrados na denúncia.

Em respeito à decisão popular, o Juízo determinou a imediata revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura, assegurando ao absolvido o restabelecimento pleno de sua liberdade.

Para a defesa, a decisão representa o triunfo da verdade e o reconhecimento de que José de Ribamar foi injustamente acusado. A Justiça foi feita, e este resultado reforça a importância do devido processo legal, da ampla defesa e do julgamento justo, pilares do Estado Democrático de Direito.

Reiteramos que José de Ribamar e sua família recebem esta decisão com serenidade e gratidão, confiando que este capítulo se encerra com a reafirmação de sua inocência."

Oswaldo Cardoso - Advogado de defesa

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