MP denuncia instrutor de caiaque que teria obrigado jovens a nadar sem coletes em Fortaleza

Renan Cunha Alves se tornou réu por homicídio consumado e tentado de três adolescentes.

Escrito por Redação ,
Viatura do Corpos dos Bombeiros na praia do Náutico
Legenda: Caso aconteceu em agosto e resultou na morte de um adolescente
Foto: Reprodução

O instrutor de caiaque Renan Cunha Alves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará por homicídio consumado e tentado de três adolescentes. Ele teria obrigado os jovens a nadar no mar sem coletes salva-vidas. O caso aconteceu em 4 de agosto deste ano, na Praia do Náutico, em Fortaleza.

A 4ª Vara do Júri de Fortaleza recebeu a denúncia na última quarta-feira (4). O MP afirma que o homem pediu aos adolescentes para empurrar um caiaque para o mar, onde ele planejava realizar um passeio com clientes. Contudo, os coletes salva-vidas foram entregues apenas aos clientes que pagaram pelo passeio. Quando o caiaque já estava afastado da costa, o réu mandou que os adolescentes deixassem a embarcação e voltassem nadando para a praia, justificando que poderia ser multado por transportar pessoas sem coletes salva-vidas.

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As vítimas argumentaram que não sabiam nadar adequadamente. O homem teria respondido, de forma irônica, que eles nadassem no estilo cachorrinho. Um deles conseguiu se salvar nadando até a faixa de areia. O segundo se segurou em uma pedra no mar e foi socorrido. 

Já o terceiro adolescente se afogou enquanto tentava retornar para a praia e morreu. O corpo da vítima foi encontrado somente dois dias depois, a mais de um quilômetro do local onde o caso ocorreu.

“A decisão de obrigar as vítimas a lançarem-se no mar demonstra um elevado grau de aceitabilidade do resultado morte. Há uma combinação de circunstâncias: o réu permitiu o acesso indevido de passageiros na embarcação; o réu não forneceu coletes de flutuação para as vítimas; o réu determinou que as vítimas desembarcassem ainda em alto-mar e retornassem a nado em uma distância elevada, mesmo tendo ciência de que duas das três vítimas teriam dificuldades de cumprir o ordenado. Em suma, o réu não observou o dever de salvaguarda da vida humana”, destaca a denúncia.  

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