'Manobra homicida': MP denuncia homem que matou jovem atropelada em discussão de trânsito na Varjota
O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2023, por volta das 11h, no bairro Varjota, em Fortaleza. Advogado do acusado disse que vai apresentar a defesa no momento oportuno.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Roberto Ayrton Bezerra Ramos, de 53 anos, pela morte da jovem Hanna Moreira dos Reis e tentativa de assassinato do namorado dela. Conforme a acusação, o crime se configura como 'doloso', quando há intenção de matar.
De acordo com a denúncia, em momento algum "o acusado tentou frear ou desviar da motocicleta das vítimas, evidenciando sua indiferença com os resultados de sua condução criminosa, agindo de maneira consciente, de modo que assumiu os riscos inerentes a sua conduta, ou seja, a iminente morte das vítimas".
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O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2023, por volta das 11h, no bairro Varjota, em Fortaleza. Ayrton dirigia um veículo modelo Jeep Compass e as vítimas estavam uma moto, quando se desentenderam devido a uma "manobra arriscada feita pelo acusado".
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Conforme o advogado Flávio Uchôa, a defesa do acusado está ciente da acusação e irá apresentar defesa preliminar em momento oportuno.
"Sr. Roberto está à disposição da Justiça. Importante salientar que estamos contribuindo com a investigação, apresentamos um pedido junto à autoridade policial requisitando as filmagens do Sistema de Videomonitoramento de todo o trajeto percorrido pelos envolvidos para a melhor elucidação do caso", disse a defesa.
A discussão se prolongou por algumas ruas. O condutor da motocicleta tentava continuar rumo ao seu destino, quando foi surpreendido por Ayrton, que acelerou o carro imprensando-os contra outros veículos.
VERSÃO DO ACUSADO
O MP afirma que a situação foi provocada pela má conduta do acusado, "que não admitiu o próprio erro ou não se conduziu melhor, evitando uma discussão infrutífera, em que, inevitavelmente, ninguém iria ceder ao entendimento do outro. Se isso custou ao acusado a sua liberdade, as vítimas tiveram um destino ainda pior".
"O acusado acelera, de modo proposital, quando não havia qualquer risco a sua própria pessoa. O réu confessou que "ficou nervoso", "pisou fundo no acelerador", e "ficou cego nessa hora". Logo em seguida, o acusado alegou que "[...] percebeu a motocicleta à sua frente e não deu tempo de parar".
Para o órgão acusatório, as falas indicam argumentos que "remetem à origem da violência no trânsito e visam suavizar a responsabilidade de quem mata no trânsito, uma estratégia para perpetuação da injustiça e da impunidade, o que é inaceitável na sociedade atual".
LAUDO
Hanna estava na garupa da motocicleta e teve como causa da morte a fratura de base de crânio e ferida em artéria femoral direita causadas pelo acidente. Ela morreu ainda no local.
Já o condutor da moto e sobrevivente, "sofreu edema cerebral difuso com cisternas patentes e sem desvio das estruturas da linha média e edemas na face posterior do tronco, ombro direito e nos antebraços, além de ter apresentado comportamento desorientado e agitado. O ofendido foi socorrido ao hospital IJF e sofreu lesões graves, com possíveis danos neurológicos", afirma o laudo anexado aos autos.
O MP prevê que em caso de condenação, seja fixado valor para reparação dos danos causados pelo denunciado à família da vítima, "que se viram violentamente privados de seu convívio pela conduta criminosa, no valor mínimo de R$ 40.500,00 tomando-se como parâmetro o triplo da indenização por morte paga pelo DPVAT em casos de mortes no trânsito".