Justiça revoga decisão que liberava presos para irem ao evento Sana em Fortaleza
Dentre os presos que iriam para o evento sob escolta, estão acusados de crimes como feminicídio e estupro

Após repercussão na imprensa e até mesmo dentro do Poder Judiciário, a Justiça revogou a decisão que autorizava a ida de quatro presos, sob escolta, ao evento Sana, que acontece neste fim de semana, em Fortaleza. Dentre os detentos há acusados por crimes, como feminicídio e estupro.
O Diário do Nordeste teve acesso à nova decisão, proferida na tarde desta sexta-feira (24). Conforme o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, foi juntado um ofício da diretoria da Unidade Prisional de Aquiraz, atualizando "este juízo sobre o nível de segurança dos internos apontados como beneficiados pela medida de autorização para deslocamento a evento cultural".
A decisão anterior autorizando a ida dos presos ao Sana também tinha sido assinada por este magistrado. O juiz ponderou na revogação que "o encaminhamento e a seleção de internos para participação de atividades culturais se enquadra na competência dos gestores de unidades prisionais".
Os internos que seriam beneficiados com a saída eram: Leonardo Nascimento Chaves, Ricardo Leite Capistrano, Robson Willian Generi Almeida e Vladimir Rodrigues Viana.
"Isto posto, este juízo recomenda a máxima cautela aos diretores de unidades prisionais para que procedam à análise prévia pormenorizada da situação jurídica e criminal de cada interno a ser beneficiado. Isto com o intuito de que não haja indicações que possam causar o justo receio da sociedade quanto à preservação de sua segurança", conforme trecho da decisão revogando as saídas.
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QUEM SÃO OS PRESOS QUE IRIAM PARA O SANA
Leonardo Nascimento Chaves foi preso por mandar matar a própria esposa, a contadora Kaianne Bezerra Lima Chaves, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em agosto de 2023. A Justiça Estadual decidiu levar Leonardo e o acusado Adriano Andrade Ribeiro a julgamento por homicídio qualificado (por motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), corrupção de menores e furto qualificado.
O caso chegou a ser considerado como latrocínio (roubo seguido de morte), mas houve uma reviravolta quando as provas apontaram que Leonardo deu ordem para os comparsas cometerem o crime e simularem um assalto.
Ricardo Leite Capistrano foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Já Robson Willian Generi Almeida e Vladimir Rodrigues Viana respondem por estupro de vulnerável, sendo que o segundo já foi condenado a 14 anos de prisão. O estupro de vulnerável tem como vítimas menores de 14 anos, pessoas com deficiência e pessoas que, por outras causas, podem não apresentar resistência.
AUTORIZAÇÃO
A autorização tinha sido assinada nessa quinta-feira (23), quando o juiz disse considerar que "não se pode olvidar a importância da participação de apenados em atividades que facilitem o seu retorno ao convívio social". "Nessa senda, considerando a atividade social ora pleiteada, autorizo a saída dos internos supramencionados para comparecimento no evento informado, devidamente escoltados, com as cautelas legais contra a fuga", concluiu.
Por nota, o Ministério Público do Estado do Ceará disse "que a medida foi revogada, após interlocução do promotor corregedor dos presídios, Nelson Gesteira, junto à direção da Unidade Prisional de Aquiraz e à Coordenadoria Especial de Administração Penitenciária (Coeap), da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado), na tarde desta sexta-feira".
"A mudança na intenção decorreu da completa ausência de planejamento, segurança e preparação prévia do deslocamento e acompanhamento no evento. Ademais, não foram realizados estudos referentes às individualidades das pessoas privadas de liberdade que seriam conduzidas, além de não se enquadrar nos casos previstos no artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP)", conforme o MP.
O EVENTO
O Sana é considerado "o maior evento geek do Norte/Nordeste". A primeira edição do evento em 2025 irá reunir milhares de fãs de animes, games, séries, filmes e música, no Centro de Eventos do Ceará, entre esta sexta-feira (24) e domingo (26).
VEJA NOTA DO TJCE NA ÍNTEGRA:
"A Direção da Unidade Prisional de Aquiraz instaurou procedimento administrativo para autorização de deslocamento a evento cultural (Sana), sob escolta policial, de quatro internos que, segundo fundamentado e respaldado pela unidade, foram aprovados com as maiores notas no Encceja, Prova do Livro Aberto e Enem 2024, critérios que embasam a autorização judicial, mediante leis que visam a ressocialização.
A seleção do perfil e dos critérios, bem como o acompanhamento do comportamento dos internos se enquadram na competência dos gestores de unidades prisionais, que solicitam autorização judicial para a participação de atividades de natureza educacional, cultural, profissional, entre outros. Assim, cabe especialmente ao Poder Judiciário, a aferição sobre a legalidade dos pedidos, sem inferência, via de regra, no mérito dos critérios adotados para as indicações.
Nesta sexta-feira (24/01), após reanálise da situação dos internos, feita pela Unidade Prisional, a referida instituição solicitou a revogação do deslocamento. O pedido foi atendido pelo Juízo da Corregedoria de Presídios de Fortaleza".