Justiça manda afastar diretores de presídio no CE que isolaram presos e descumpriram ordem judicial

O juiz destacou que a direção da UP Itaitinga 3 demonstrou "postura de absoluto desrespeito à decisão judicial proferida".

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
agente
Legenda: A ordem é de afastamento imediato

O juiz Corregedor-Geral de Presídios da Comarca de Fortaleza ordenou o afastamento imediato da diretoria da Unidade Prisional Itaitinga 3, localizada na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Segundo a decisão que o Diário do Nordeste teve acesso, devem ser afastados o diretor Jardel Bento da Silva e o diretor-adjunto da unidade, Diego Matheus Bastos de Andrade Siqueira. O juiz destaca que medida cautelar é necessária e a Justiça "reconheceu a existência de elementos indiciários a apontar a prática abusiva de medida de isolamento disciplinar preventivo a internos em unidades prisionais submetidas à sua jurisdição".

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (18). O afastamento deve durar até uma próxima ordem da Justiça, "que promoverá o acompanhamento sobre o andamento dos procedimentos a serem instaurados para apuração das ilicitudes expostas". Há ainda informações que prerrogativas de advogados estariam sendo desrespeitadas na UP Itaitinga 3.

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A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse em nota que "respeita as decisões do Poder Judiciário, mas discorda do afastamento dos diretores da Unidade Prisional Itaitinga III".

"A SAP esclarece que todos os internos desse estabelecimento prisional são pertencentes a diferentes organizações criminosas e respondem por diversos crimes. Por fim, a Pasta reitera sua total confiança na direção desta Unidade e espera que a Justiça possa reverter sua decisão no objetivo de contribuir no enfrentamento ao crime organizado e a paz almejada pela sociedade cearense", conforme a Pasta.

O juiz corregedor-geral, Raynes Viana de Vasconcelos, também determinou que os diretores sejam impedidos de acessar a unidade prisional, "sob qualquer pretexto", que novos servidores assumam a gestão e que sejam adotadas "providências necessárias a fazer cessar imediatamente todas as medidas de isolamento preventivo ou qualquer suspensão preventiva de direitos atualmente em vigor na Unidade Prisional Itaitinga 3"

ISOLAMENTO 'FORA DO PARÂMETRO'

O magistrado ainda destaca que diretor e diretor-adjunto deste presídio descumpriram determinação anterior, adotando "postura de absoluto desrespeito à decisão judicial proferida".

Anteriormente, já havia medida cautelar determinando que diretores de unidades prisionais no Ceará, sob pena de configuração de crime de desobediência, pagassem R$ 1 mil a cada preso submetido a isolamento fora dos parâmetros estabelecidos.

Na época, a SAP se manifestou dizendo que o isolamento é instrumento estratégico para a gestão do ambiente carcerário "e que a decisão cautelar ensejaria risco à manutenção da ordem. Requereu, ainda, a reavaliação da aplicação de multa pessoal aos diretores de estabelecimento prisional".

460 internos
"receberam medida de isolamento disciplinar preventivo, com recurso, inclusive, à suspensão de visitas, tudo no período de aproximadamente um mês, mais precisamente entre os dias 19/06/2024 e 16/07/2024".

O juiz pontua ainda que os isolamentos estão fora dos parâmetros estabelecidos por lei, não têm justificação plausível e que em "comparação com as comunicações provenientes de outras unidades prisionais ressalta que naquele estabelecimento prisional se tem recorrido de forma exacerbada à segregação cautelar".

"Completa ausência de qualquer justificativa para a necessidade de aplicação de medida cautelar aos internos. Não se aponta qualquer finalidade preventiva com a utilização da providência, verificando-se verdadeira antecipação de punição e, ainda, sem sequer serem individualizadas condutas". "Anote-se que a notícia sobre aplicação de sanção coletiva e uso abusivo de isolamento cautelar na UP Itaitinga 3 é recorrente desde antes da prolação da decisão inicial destes autos"
Raynes Viana
juiz Corregedor-Geral de Presídios da Comarca de Fortaleza

O magistrado acrescentou na decisão que "pessoas privadas de liberdade não perdem a sua condição essencial de seres humanos, aos quais assistem direitos, entre eles direitos à informação sobre suas obrigações, diretos a questionamento e reclamações perante agentes da administração pública".

'RECLAMAÇÕES CORRIQUEIRAS'

A Justiça afirma ainda que a direção da UP Itaitinga 3 vem atuando ilegalmente dentro da unidade: "em verdade, a UP Itaitinga 3 tem sido alvo de reclamações corriqueiras perante a Corregedoria de Presídios de Fortaleza, ensejando a autuação de diversos processos judiciais, onde há robustos indícios de que naquele presídio se atua com plena dissociação da normatização vigente e com desprezo para garantias fundamentais dos detentos e de profissionais atuantes no sistema prisional".

Também é mencionado na decisão pelo afastamento que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional Ceará ingressou com pedido de providências diante à Corregedoria denunciando a instalação de câmeras no parlatório da UP Itaitinga 3 e que "a implantação de câmeras em local destinado ao atendimento dos presos por advogados descumpre normativas nacionais".

O juiz diz ainda que durante as inspeções realizadas na UP Itaitinga 3 recebeu reiteradas reclamações dos detentos sobre a não concessão de banho de sol.

Há ainda denúncias sobre a prestação de assistência à saúde, como a demora no atendimento médico nas urgências solicitadas, e uma apuração em andamento contra Jardel, sobre maus tratos.

De acordo com a Justiça, existem 10 processos em trâmite na Corregedoria de Presídios para apurar denúncias de maus tratos na UP Itaitinga 3, de 2019 a 2024. Em um deles, o denunciante aponta Jardel como o agressor.

Imagens das câmeras de segurança chegaram a ser requisitadas, mas "não foram fornecidas, tendo a SAP alegado que as filmagens do circuito interno de monitoramento não foram disponibilizadas porque seriam armazenadas por apenas 15 dias e que os policiais penais não usavam câmeras corporais à época".

 

 

 

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