Dupla é presa por entrar em carro parado no semáforo e fazer duas irmãs reféns em Fortaleza

Criminosos estavam na posse de um simulacro de arma de fogo. A atuação rápida da Polícia Militar se deu após uma denúncia de um motoqueiro que viu a ação criminosa

Escrito por Messias Borges e Jéssica Costa , seguranca@svm.com.br
Com os suspeitos, foi apreendido um simulacro de pistola
Legenda: Com os suspeitos, foi apreendido um simulacro de pistola
Foto: Divulgação/ PMCE

Dois homens foram presos em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), na noite da última terça-feira (23), por entrarem em um veículo enquanto o semáforo estava fechado e fazerem duas irmãs reféns, com um simulacro de arma de fogo, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza.

As vítimas contaram à Polícia que aguardavam o semáforo abrir para a passagem de automóveis, no cruzamento das avenidas Virgílio Távora com Antônio Sales, quando dois homens, supostamente armados e a pé, bateram nos vidros para entrarem no carro em que elas estavam.

As mulheres ficaram assustadas e permitiram a entrada dos criminosos. Entretanto, poucos metros depois, o carro foi parado por policiais militares do 22º Batalhão, em outro semáforo, no cruzamento das avenidas Virgílio Távora com Pontes Vieira. A atuação rápida da Polícia Militar se deu após uma denúncia de um motoqueiro que viu a ação criminosa.

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Dois suspeitos foram presos em flagrante: Breno Natividade da Silva, de 28 anos, que já possuía diversas passagens pela polícia por roubo, homicídios, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo; e Carlos Daniel Lima de Sousa, 19, sem antecedentes criminais.

A dupla foi levada ao 2º DP (Aldeota), da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), onde foi autuada por roubo com restrição de liberdade. Com os suspeitos, foi apreendido um simulacro de pistola. Eles já estavam na posse da aliança de uma das vítimas.

As prisões em flagrante já foram convertidas em prisões preventivas, pela 17ª Vara Criminal - Vara de Audiência de Custódia, na última quarta-feira (24).

O juiz Fabiano Damasceno Maia sustentou a decisão "como forma de garantir a ordem pública, vez que os acusados, em concurso de pessoas, com uso de um simulacro de arma de fogo e de maneira audaciosa e premeditada, tomaram como refém duas mulheres indefesas roubando seu veículo e seus pertences pessoais, inclusive restringindo a liberdade de duas mulheres indefesas".

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