CGD absolve PMs e arquiva processo de capitão acusado por tentativa de homicídio após briga política

Dentre os absolvidos estão policiais investigados por agressão à mulher e importunação sexual

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
cgd
Legenda: As decisões da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), da última sexta-feira (27)
Foto: Fabiane de Paula

Policiais militares acusados de crimes, como, agressão à mulher, importunação sexual e receptação foram absolvidos na seara administrativa. Já um capitão, denunciado e preso por tentativa de homicídio após discussão política com um vizinho dele, teve o processo arquivado. Todos os casos são referentes a agentes da Polícia Militar do Ceará (PMCE).

As decisões da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), da última sexta-feira (27). Nas absolvições, o motivo mais recorrente conforme apuração do Diário do Nordeste é a "insuficiência de provas".

Já o arquivamento do Conselho de Justificação no caso do capitão Francisco de Assis Barbosa Lima se deu, conforme a Controladoria, porque o oficial foi reformado com data retroativa a da instauração do processo. Francisco chegou a ser preso em flagrante por tentar matar um corretor de imóveis no dia das eleições em segundo turno para presidente do Brasil, em outubro de 2022. Atualmente, o processo criminal está suspenso, devido à instauração do incidente de insanidade mental. 

"Restou evidenciado que o oficial justificante foi reformado com data retroativa a 11/07/2022, portanto anterior à publicação da portaria de instauração do presente Conselho de Justificação (10/11/2022), motivo pelo qual conclui-se que o defendente, ao ser submetido ao Conselho de Justificação, já estava reformado e, assim, não poderia figurar no polo passivo do presente processo regular"

A tentativa de homicídio aconteceu em um condomínio no bairro Messejana, em Fortaleza. Acusado e vítima estariam ingerindo bebidas alcoólicas, quando iniciaram uma discussão por motivação política. "O acusado Francisco de Assis, v. (vulgo) PM Barbosa, insatisfeito por não convencer a vítima de sua preferência política, se dirigiu até o carro da vítima e retirou adesivos e bandeiras do partido político apoiado pela vítima", descreveu o Ministério Público na denúncia.

Veja também

A vítima "foi à portaria e solicitou que fosse feito contato com o síndico do condomínio. Logo em seguida, o acusado se dirigiu à portaria para confrontar a vítima". O PM estaria armado e, ao ser provocado, teria atirado. Em seguida, o acusado fugiu, e a vítima foi socorrida por familiares e moradores do prédio”.

ABSOLVIÇÕES

Pelo menos quatro policiais militares, investigados por crimes diversos, foram absolvidos, de acordo com publicação da CGD. Dentre eles, um subtenente, suspeito de importunar sexualmente a vítima na Maraponga, em abril de 2022.

Segundo a Controladoria, "foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo regular em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa" e "restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao aconselhado", estando o subtenente absolvido no âmbito administrativo.

Também foram inocentados um PM suspeito de descumprir medida protetiva e ameaçar a ex-namorada e outro subtenente pelo crime de receptação na cidade de Mauriti, em 2019.

Outro caso de agressão que resultou na inocência do agente investigado foi o de um coronel. Ele esteve enquanto suspeito de agredir fisicamente a esposa, em 20 de março de 2022, "após acentuado desentendimento entre o casal".

A CGD justificou a absolvição destacando que o "militar ora sindicado foi absolvido nos autos da Ação Penal em trâmite no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Em sentença proferida nos autos da referida ação penal, o Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher acolheu integralmente o parecer ministerial, razão pela qual determinou o arquivamento do processo, por entender que não há elementos de convicção suficientes para inferir a ocorrência do alegado delito".

 

 

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados