Cearense condenado por golpe da falsa lotérica no Pará é impedido pela PF de embarcar para Portugal

Homem foi condenado a 7 anos de prisão por desviar dinheiro do pagamento de boletos de idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Escrito por
Matheus Facundo matheus.facundo@svm.com.br
Foto de visto para Portugal de Jefferson Nascimento Coelho.
Legenda: Cearense já tinha visto para permanecer longo período em Portugal, mas não embarcou.
Foto: Reprodução.

Um cearense condenado pela Justiça do Pará por fraude e estelionato após participar de um esquema de falsas casas lotéricas tentou embarcar para Portugal por meio do Aeroporto Internacional de Fortaleza e foi impedido pela Polícia Federal (PF). Para a Justiça Federal, a ação foi uma tentativa de violação das medidas cautelares impostas no ato da condenação, que proibiu Jefferson do Nascimento Coelho de se ausentar da Comarca. 

Condenado a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, Jefferson fez parte, segundo a Justiça Federal, de um grupo criminoso que simulava lotéricas e correspondentes bancários, utilizando referências à Caixa Econômica Federal e a empresas de pagamento para enganar clientes de bairros populares de Belém e do município de Ananindeua, no Pará. 

Jefferson tentou viajar para Lisboa no último dia 26 de março, mas foi barrado por um agente da PF, que verificou no sistema a existência de uma condenação criminal. Apesar de a Justiça paraense não ter retido o passaporte dele e de a sentença ainda não ter transitado em julgado, há uma medida cautelar em vigor que o proíbe de deixar o país sem a devida autorização judicial.

De acordo com os autos processuais aos quais o Diário do Nordeste obteve acesso, a defesa argumentou que o impedimento de viajar configura "constrangimento ilegal e execução antecipada da pena", com violação do direito de ir e vir e da presunção de inocência. 

A defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando a liberação da viagem, que seria a trabalho, teria contrato, passagens e data de retorno comprovada. Segundo o documento, elaborado pela advogada Lorenna Raphaela Vieira Lima Duarte, Jefferson ficaria quase um ano em Portugal, entre os dias 26/03/2026 e 08/03/2027, para "realizar compromissos urgentes e inadiáveis". 

A liminar foi negada pela 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará nessa última quinta-feira (16). Segundo decisão do juiz Danilo Fontenelle Sampaio, "a pretensão de realizar viagem internacional, com permanência no exterior por período prolongado, revela-se, a priori, materialmente incompatível com as cautelares impostas [...]".

O magistrado afirmou ainda que "a atuação da autoridade policial, ao impedir o embarque do paciente, não se revela, em juízo de cognição sumária, manifestamente ilegal, porquanto encontra amparo indireto na decisão judicial que impôs as referidas
cautelares".

Por fim, Fontenelle determinou que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre o pedido. O mérito do habeas corpus não foi analisado. 

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Grupo criminoso saiu do Ceará para aplicar golpes no Pará 

De acordo com a denúncia do  Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o grupo de 12 condenados, que tem em sua maioria cearenses, foi ao Pará com objetivo de abrir as lotéricas de fachada. Eles utilizavam identidades falsas para firmar contratados e raramente deixavam os clientes vê-los, realizando atendimentos através de um vidro fumê com uma pequena abertura para a passagem de dinheiro e documentos. 

Eles miravam pessoas humildes e tinham como público-alvo idosos com pouca familiaridade com meios digitais. Os acusados contratavam moradores das regiões do bairro Guamá, em Belém, e em Ananindeua, para serviços de panfletagem, além de usarem bicicletas e carros de som para anunciar a "agência". 

As vítimas acreditavam estar pagando boletos como contas de energia e planos de saúde, mas o dinheiro era desviado, e os criminosos mostravam comprovantes falsificados. Quando os clientes começaram a desconfiar e denunciaram a prática, o grupo fechou as supostas agências e fugiu levando dinheiro em espécie. 

De acordo com as provas coletadas durante as investigações, o grupo gerou às vítimas um prejuízo financeiro de cerca de R$ 63.683,78.

Eles chegaram a abrir duas agências falsas, que funcionaram entre 25 de julho e 4 de agosto de 2021. Uma vítima depôs que, dois dias antes de o grupo fugir, usou o falso estabelecimento para pagar uma conta, mas soube dois dias depois que era um golpe e teve de pagar novamente R$ 550 para compensar de verdade um boleto vencido.

Tentativa de fuga para o litoral cearense

A fuga ocorreu no dia 5 de agosto de 2021, quando parte do grupo saiu de Belém com destino a Beberibe, município do litoral leste do Ceará, em dois carros, mas foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Castanhal (PA). De acordo com a denúncia feita pelo MPPA, a locadora Localiza, com sede no Ceará, registrou que os veículos foram alvo de apropriação indébita. 

Dentro dos carros, foram encontrados "canhotos" de boletos, comprovantes de pagamentos usando indevidamente o nome da empresa Celcoin, além de R$ 28.556,05 em espécie. À época, o dinheiro foi devolvido, pois não havia, no momento da abordagem, indício de procedência ilícita. 

Após a repercussão do caso no Pará, a empresa Celcoin solicitou a abertura de um inquérito policial por receio de o golpe gerar transtornos aos trabalhos do empreendimento. A repercussão do caso fez surgir 55 vítimas e 16 testemunhas que se sentiram enganadas pelo esquema fraudulento das falsas loterias. 

Quando questionado, o grupo justificou que havia sido contratado para trabalhar em um correspondente bancário em Belém, e estaria retornando ao Ceará após a finalização do trabalho.

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