Caso Hilux: Estado é condenado a pagar R$ 1,4 milhão a casal de espanhóis vítima de ação da PM
Marcelino e Maria estavam na Hilux que foi atingida por tiros de PMs em setembro de 2007
Escrito por
Redação
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(Atualizado às 22:01)
O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 1,4 milhão em indenização ao casal de espanhóis Marcelino Ruiz Campelo e Maria Del Mar Santiago Almudever, vítimas de tiros disparados por policiais militares em setembro de 2007. Ambos estavam numa Hilux juntos com um italiano e uma brasileira quando os PMs, na Avenida Raul Barbosa, no Bairro Aerolândia, confundiram o veículo com um automóvel utilizado por bandidos em fuga e atiraram contra eles. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) durante sessão realizada nesta segunda-feira (31).
No dia 22 de fevereiro deste ano, o colegiado já havia condenado o Estado a indenizar em R$ 760 mil o italiano Innocenzo Brancati, que dirigia o veículo, e a esposa dele, Denise Campos Sales Brancati
No dia 22 de fevereiro deste ano, o colegiado já havia condenado o Estado a indenizar em R$ 760 mil o italiano Innocenzo Brancati, que dirigia o veículo, e a esposa dele, Denise Campos Sales Brancati
O relator do processo, desembargador Washington Araújo, disse que a “indenização fixada, portanto, serve de lenitivo, ao menos simbólico, aos profundos danos morais impingidos ao requerente Marcelino Ruiz, da mesma maneira que as quantias são suficientes para abrandar o terror experimentado por ambos os promoventes, que em muito ultrapassa o limiar de resiliência esperado de uma pessoa média”. O desembargador disse ainda que a "monstruosidade da ação policial" é um verdadeiro exemplo de "ferocidade animalesca" e "infame covardia", podendo ser classificada como gravíssima, já que os agentes deveriam ser treinados para ver o cidadão dignamente.
Relembre
No dia 26 de setembro de 2007 por volta das 21h, o italiano Inoccenzo Brancati e a esposa Denise Campos Sales Brancati foram buscar o casal de espanhóis que desembarcou no Aeroporto Pinto Martins em uma Hilux. Quando eles voltavam pela Avenida Raul Barbosa, no bairro Aerolândia, o veículo em que estavam foi confundido por policiais militares com o automóvel utilizado por bandidos em fuga. Acreditando ser o início de um tiroteio, eles tentaram sair do local, mas foram perseguidos pelos policiais, que continuaram atirando. Um dos projéteis atravessou a costela esquerda de Marcelino Ruiz Campelo, atingindo a parte superior do pulmão esquerdo até lesionar a medula, causando-lhe paraplegia irreversível dos membros inferiores. A esposa dele, Maria Del Mar Santiago Almuduver, não ficou ferida.
Inconformado, o casal acionou a Justiça requerendo o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais suportados em decorrência da ação dos policiais. O casal alegou também que, em decorrência do tiro sofrido, Marcelino Ruiz, que era piloto, ficou impedido de trabalhar. Em sua contestação, o Estado solicitou comprovação dos danos materiais e lucros cessantes. Pediu ainda a avaliação equitativa dos danos morais a fim de que não sirvam de fonte para enriquecimento. Entre outros argumentos, requereu também a citação dos policiais envolvidos na perseguição ao veículo para que componham o polo passivo da processo.
Recursos
Em novembro de 2014, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado a pagar a Marcelino Ruiz indenização de R$ 900 mil por danos materiais e lucros cessantes e R$ 400 mil por danos morais. Também fixou em R$ 100 mil o valor da indenização moral a ser paga à esposa do espanhol. Tentando reverter a decisão, o Estado apelou para o Tribunal de Justiça, alegando que houve culpa concorrente dos ocupantes do veículo, que “teriam contribuído significativamente para o deslinde final do evento”. Fundamentou também que o espanhol não fez prova dos gastos com medicamentos, nem dos danos materiais decorrentes da adaptação da residência e do veículo dele para torná-los acessíveis à necessidade especial decorrente dos fatos.
A defesa considerou o valor dos danos morais excessivo e argumentou ainda que a idade de morte presumida de 79 anos, correspondente à expectativa de vida de um homem espanhol, é exagerada e deveria ser de 65 anos, correspondente à expectativa de vida média de um homem brasileiro.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau e também entendeu que nada justifica a maneira como os policiais agiram. O desembargador Washington Araújo disse ainda que mesmo que os autores houvessem desobedecido a eventual ordem policial de sair do veículo, a ação dos PMs nunca poderia ser a de mirar diretamente contra os perseguidos. O magistrado acrescentou que “eventual desobediência à ordem de agentes policiais, ainda que uniformizados, seria perfeitamente compreensível naquela circunstância”, visto que a região onde ocorreu o fato é “conhecida por sua alta incidência de assaltos”.
Quanto ao valor da indenização, o órgão julgador entendeu que não houve erro de cálculo na fixação dos lucros cessantes sofridos pelo espanhol. Também considerou justo o valor estipulado para a indenização por danos morais. “Esse patamar revela-se adequado, pois, de um lado, é proporcional às sequelas psicológicas que os demandantes carregarão para o resto de suas vidas, mas, de outro, é razoável se considerado o porte do Estado do Ceará, ainda hoje um dos entes mais pobres da Federação”.