Acusado de sequestrar empresária vai a júri por duplo homicídio ocorrido há mais de 12 anos no Ceará

Outros dois acusados não devem ir a julgamento, por decisão da Justiça Estadual. Crime teria sido motivado por dívida de R$ 5 mil. A defesa do réu nega as acusações.

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Um réu foi pronunciado e outros dois, impronunciados, por decisão da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza
Legenda: Um réu foi pronunciado e outros dois, impronunciados, por decisão da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza
Foto: Natinho Rodrigues

Um homem apontado como integrante de uma quadrilha especializada em sequestros vai a julgamento, na Justiça do Ceará, pela acusação de cometer um duplo homicídio, em Fortaleza, há mais de 12 anos. Outros dois acusados não devem ir a júri popular, por decisão do Poder Judiciário.

A 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza pronunciou (isto é, decidiu levar a julgamento) Eliezo Brito Pontes por dois homicídios, mas impronunciou Francisco Tiago Mesquita e Gilberto de Lima Pereira - devido a falta de provas. A decisão foi assinada no dia 13 de junho deste ano, mas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (19).

Emanuel Ribeiro de Lima e Luiz André Silva de Oliveira foram alvejados a tiros, na Rua Trindade, bairro Aerolândia, em Fortaleza, na noite de 19 de janeiro de 2012. A primeira vítima foi encontrada nos jardins de uma escola, para onde tentou fugir do ataque criminoso. Já a segunda teve o corpo encontrado dentro de um veículo abandonado, na BR-116.

O juiz Raimundo Lucena Neto considerou, na decisão, que há provas da participação de Eliezo Brito Pontes, conhecido como 'Júnior Malvado', no crime, que aconteceu próximo à residência do réu. Segundo a investigação da Polícia Civil do Ceará (PCCE), Luiz André devia R$ 5 mil a Eliezo Pontes e marcou de ir à casa dele, naquela noite, para pagar R$ 3 mil. O amigo Emanuel de Lima foi acompanhar Luiz. Entretanto, as vítimas acabaram surpreendidas pelos criminosos, que teriam chegado atirando.

Entretanto, o magistrado afastou as qualificadoras do duplo homicídio de motivo torpe (a dívida) e de crime mediante emboscada, denunciadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), pois as provas se sustentam em depoimentos "de ouvi dizer", prestados pelas testemunhas, conforme a decisão judicial.

O MPCE também denunciou Francisco Tiago Mesquita, o 'Geléia', e Gilberto de Lima Pereira, o 'Céu', pelo duplo homicídio, pois "os acusados costumavam praticar crimes juntos e participam da mesma gangue (de 'Júnior Malvado')". Porém, o juiz entendeu que "não há prova judicializada mínima a respaldar a tese acusatória" contra os dois réus.

O advogado Marcelo Brandão, que representa a defesa de Eliezo Brito Pontes, já ingressou com um recurso contra a decisão de levar o réu a julgamento. Nos Memoriais Finais, a defesa garantiu que "o postulante não foi o autor do crime, nem muito menos teve qualquer participação". 

"Outro fato esclarecedor é que não existe filmagem nenhuma filmagem no local do crime, bem como, prisão em flagrante, provando que os denunciados estavam no local do crime", acrescentou a defesa.

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Histórico de sequestros

Eliezo Brito Pontes, o 'Júnior Malvado', foi apontado pela Polícia Civil do Ceará, à época do crime, como um integrante de uma quadrilha especializada em sequestros. Ele foi preso pela Divisão Antissequestro (DAS), em junho de 2012, por suspeita de participar do sequestro de uma empresária, em Fortaleza. O caso ainda não foi julgado, após 10 anos.

A empresária passou 15 dias em cativeiro, até ser liberada no dia 17 de abril daquele ano, no Município de Cascavel. Segundo a investigação, 'Júnior Malvado' foi apontado como o responsável, dentro da quadrilha, por acompanhar a rotina da vítima e por dirigir o veículo utilizado no crime.

'Júnior Malvado' foi solto, mas voltou à prisão, em outubro de 2014. Ele foi capturado pela antiga Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) - hoje Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - por um mandado de prisão preventiva, emitido por um homicídio ocorrido em 10 de dezembro de 2023.

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