25 anos após assassinato em Fortaleza, acusado de matar amigo em briga por arma tem júri agendado

No dia do homicídio, o réu foi em busca da arma e a vítima ofereceu uma faca em troca

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
forum
Legenda: Foram anos sem ser citado e recorrendo das decisões até que o dia do julgamento foi agendado.
Foto: Kid Júnior

Passados 25 anos desde o assassinato de Jair Rocha Neves, o júri do acusado pelo crime agora tem data para acontecer. De acordo com a publicação no Diário da Justiça, Francisco Adailton Gomes deve sentar no banco dos réus, no próximo dia 7 de março de 2025, a partir das 9h.

Foram anos sem ser citado e recorrendo das decisões até que o dia do julgamento foi agendado. Francisco é acusado de matar Jair, que na época era amigo dele, após uma discussão por uma arma de fogo, no bairro Presidente Kennedy, em Fortaleza.

A defesa do réu acredita que Adailton será absolvido "por vários motivos, sendo o principal deles a distância entre a prática do crime e a data do julgamento, o que torna uma possível punição sem sentido".

Veja também

Ainda segundo os advogados Emetério Neto e Paulo Machado, "mais do que isso, as provas dos autos do processo não são suficientes para confirmar a hipótese da acusação" e que o acusado se trata de um "homem trabalhador, bom esposo, pai de família dedicado às atividades religiosas".

ANDAMENTO DO PROCESSO

O assassinato aconteceu na manhã do dia 22 de agosto de 1999. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) enviada no ano seguinte ao Judiciário, Adailton usou uma faca e golpeou o peito do amigo.

Réu e vítima eram amigos, mas discutiram dias antes do crime porque a vítima teria pedido o revólver do acusado emprestado e não devolveu, alegando que havia sido roubado. O réu não aceitou a desculpa e exigiu outra arma, mas, segundo a acusação, a vítima não cumpriu o acordo.

No dia do homicídio, o réu foi em busca da arma e a vítima ofereceu uma faca em troca. O réu pegou a arma branca "de forma dissimulada" e "em ato contínuo, sem dar qualquer chance de defesa, deu no tórax da vítima um certeiro golpe, deixando-a em arquejos de morte"

"O motivo aprofunda-se na banalidade, pois o réu matou a vítima, porque aquela lhe devia uma arma de fogo, que diga-se não tinha autorização para portar"
MPCE, na denúncia

De acordo com a sentença de pronúncia proferida na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, o denunciado passou anos sem ser localizado para ser citado e o "processo permaneceu suspenso até 28 de abril de 2021, quando o réu foi preso e retomada a marcha processual".

Na audiência realizada em 4 de abril de 2024 foram ouvidas testemunhas. O MPCE apresentou memoriais finais pedindo pela pronúncia e a defesa pediu a absolvição sumária.

A sentença de pronúncia foi publicada no dia 28 de maio do ano passado: "diante do exposto, e pelo livre convencimento que formo, acolho a pretensão deduzida pelo Ministério Público na denúncia e, com amparo no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Francisco Adailton Gomes". A defesa do réu chegou a recorrer, mas em julho de 2024 a decisão de levar o acusado ao Tribunal do Júri foi mantida.

 

 

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados