10 PMs acusados de participar de motim no Ceará são absolvidos pela Vara da Auditoria Militar

Os militares, que tiveram as viaturas tomadas durante o movimento, haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Ceará

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: Os PMs eram acusados pelos crimes de omissão de lealdade militar e atentado contra viatura
Foto: Camila Lima

Um grupo formado por 10 policiais militares foi absolvido no Judiciário Cearense. Os PMs eram acusados por participar indiretamente do motim ocorrido no Estado, no ano de 2020. Nessa quinta-feira (14), o Conselho Permanente da Vara da Auditoria Militar decidiu pela improcedência da denúncia relacionada aos crimes de omissão de lealdade militar e atentado contra viatura. A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho

Foram absolvidos os policiais: cabo Douglas Rodrigues de Almeida e os soldados Luís Otávio Dias de Souza, Paulo Diego Rodrigues Peixoto, Pedro Henrique Araújo de Oliveira, João Ádilo Cordeiro, Francisco Thiago Pacheco Galdino, Antônio Giliard Sousa de Oliveira, João Paulo Falcão Nogueira, Levi Darckson Silva de Lima e Evilásio Silva Sena.

Para o advogado Paulo Pimentel, que representa um dos absolvidos, a decisão foi acertada porque os policiais não cometeram nenhum crime. "Estes PMs em questão não tiveram condições de reação e naquele momento uma possível reação colocaria em risco a vida de civis", pondera a defesa se referindo ao dia do fato elencado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) nos autos.

Segundo a sentença, neste caso, exigir uma ação enérgica dos militares é interpretar um modo excessivo dos deveres destes servidores. O conselho destaca que sejam consideradas as circunstâncias do caso e que uma ação vigorosa poderia resultar em consequências imprevisíveis. 

Nesta sexta-feira (15), o TJCE explicou que a decisão é do Conselho Permanente da Vara Militar, e não apenas do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, que reuniu o conselho e assinou a sentença. “Até a patente de subtenente os julgamentos são proferidos pelo Conselho Permanente. Patentes mais altas pelo Conselho Especial. O atual é formado pelo Major Messias Mendes, Capitão Alano Timbó, Tenente Caldas e Tenente Igor Reinaldo”, disse o tribunal. A decisão deve ser comunicada ao Comando-Geral da PMCE

ALEGAÇÕES

A Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar enviou peça ao Judiciário afirmando com base no inquérito que, no dia 19 de fevereiro de 2020, por volta das 12h, os denunciados se omitiram dos seus deveres de lealdade, "e com essa omissão, deram causa ao arrebatamento de viaturas e motos da PMCE por indivíduos encapuzados que surpreenderam a composição, colocando em perigo os bens da PMCE, condutas essas praticadas com elevado grau de inobservância e negligência da lei disciplinar dos militares do Ceará".

Narra a inicial que os denunciados foram convocados pelo Comando Geral da PMCE para otimizar o emprego das viaturas e das motocicletas no patrulhamento ostensivo referente ao 18ºBPM situado no bairro Antônio Bezerra, que se encontrava tomado por uma fração de de comandados que tinham deflagrado atos de motim e de revolta no estado do Ceará"
MPCE

O comboio se deslocava pelas ruas da capital, quando em um cruzamento da Avenida Domingos Olímpio foi surpreendido e homens encapuzados levaram os veículos. "Assevera a narrativa prefacial que diante da abordagem desse grupo criminoso, os denunciados nada fizeram para detê-lo, sendo omissos, quando podiam e deviam agir para evitar a prática delituosa". 

Para o magistrado, não existem provas que os acusados cometeram os crimes que lhes foram imputados e a versão dos denunciados não foi contrariada por nenhuma prova.

"Não há, portanto, substrato probatório que indique descumprimento deliberado a dever militar, nem mesmo negligentemente. Não consta que os denunciados expuseram dolosamente a viatura, mas sim se deslocavam em atividade normal, após serem acionados pelo Ciops, sem nada que indique conluio com os amotinados. Finalmente, a omissão de lealdade imputada, não encontra suporte, pois consta que houve surpresa com a ação dos encapuzados, impossibilitando ação impeditiva que fosse razoalvemente segura", disse Roberto Soares Bulcão Coutinho.

Seria necessário uma prova que indicasse uma adesão aos amotinados, com a condução dos veículos para local determinado, não atendendo orientações oficiais, ou outro ato indicativo de apoio ou aprovação ao movimento"
Roberto Soares Bulcão Coutinho
Juiz

DEMISSÕES E EXPULSÕES

Nesta quarta-feira (13), a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) publicou a sanção máxima mais recente contra um PM envolvido no motim. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o soldado Adriano Cavalcante Gomes  participou do movimento e por isso foi demitido.

Outros três PMs também já foram punidos pelo mesmo motivo, esses com a sanção de expulsão. A Controladoria destaca que até então 351 militares identificados por participação no motim respondem a processos administrativos disciplinares, estando estes em fase de instrução processual: "Além disso, existem investigações em curso, que podem resultar em novos processos disciplinares".

 

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