STF suspende liminar que permitia elegibilidade da prefeita de Tianguá
A prefeita de Tianguá, Natália Félix Frota, teve sua liminar de elegibilidade, cedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 19 de junho, cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto. A decisão tomada pelo magistrado teve como base o entendimento de que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) se aplica a fatos anteriores a sua entrada em vigor.
A coligação Juntos Faremos Melhor ajuizou representação eleitoral contra a Coligação Juventude Experiência e Trabalho, nas eleições municipais de 2008, por abuso de poder político e econômico, devido à promoção pessoal por meio de propaganda institucional.
A liminar foi julgada em primeiro e segundo grau pela Justiça Eleitoral que tornou inelegível por oito anos a prefeita e integrantes da coligação. Diante da iminente formalização do pedido de registro de candidatura da prefeita, a Coligação Juntos Faremos Melhor ajuizou reclamação no STF, por acreditar que a liminar concedida pelo TSE ofende a autoridade da Suprema Corte.