MPF recorre ao STJ contra decisão que manteve licenças de barraca em Jericoacoara

O órgão argumenta que o estabelecimento foi erguido em uma área de preservação ambiental

Escrito por Redação , regiao@svm.com.br
jericoacoara
Legenda: Empreendimento fica nas proximidades da Lagoa de Jijoca
Foto: Edson Silva

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os agravos do pedido de suspensão de licenças de funcionamento de uma barraca em Jericoacoara, no Ceará, sejam "julgados adequadamente" pelo Tribunal Regional da Federal da 5ª Região (TRF5).

Instalada em área de preservação ambiental às margens da Lagoa de Jijoca, a pouco mais de 500 metros do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ), a  “Alchymist Beach Club” teve licenças expedidas em "desacordo" com a legislação ambiental, informou o MPF. 

O embate judicial contra o estabelecimento começou em junho de 2017, quando o órgão federal propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para "buscar a preservação ambiental" do PNJ. O pedido também tinha como finalidade barrar a expansão de empreendimentos feita, segundo o MPF, de "forma fracionada", que é uma estratégia dos proprietários para "burlar" a exigência de um licenciamento mais rigoroso. 

Foram citados na ACP o italiano Giorgio Bonelli, as empresas Jardim do Alchymist Restaurante Ltda. e Bonelli Associados Incorporadora Ltda., o Município de Jijoca de Jericoacoara, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Em nota, o Grupo Bonelli, responsável pelo negócio, informa não ter sido “oficialmente intimado” e que se manifestará no momento oportuno.

“ Esclarece, também, que permanece em vigor decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que mantém em funcionamento as atividades do Jardim Alchymist Beach Club”, diz o comunicado. 

Pedidos

Na prática, a ação do MPF requeria a anulação de todas as licenças, autodeclarações de isenção, alvarás e anuências relativas ao estabelecimento comercial. Estes documentos, na avaliação do órgão, foram emitidos sem os protocolos necessários e sem autorização do ICMBio. Além disso, a demolição das estruturas e a reparação do meio ambiente também estavam incluídas na ACP.

Contudo, a solicitação do MPF para suspensão das licenças já emitidas foi indeferida pela 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O órgão aceitou apenas o requerimento para que a Semace e o município de Jijoca se abstivessem de emitir novas licenças em nome de Giorgio Bonelli e suas empresas, sem prévia autorização do ICMBio.

O MPF recorreu ao TRF5 através de um agravo de instrumento e um agravo interno pedindo novamente a interrupção das licenças, mas a Primeira Turma do Tribunal seguiu o posicionamento da Justiça Federal do Ceará.

"Acontece que o TRF5 julgou os dois agravos em conjunto, o que não poderia ter acontecido. Isso gerou um elemento surpresa e impediu que o MPF apresentasse um pedido de sustentação oral no julgamento", explicou em nota. 

O órgão, então, interpôs recurso ao STJ para que o TRF5 julgue os agravos conforme as regras previstas no Código de Processo Civil.

A assessoria de Jeri informou que toda a documentação solicitada para avaliação foi enviada. “Neste momento do processo, não fomos citados e não temos como nos manifestar. O município continua a disposição tanto do MPF quanto da Justiça”, disse. 

 

Diário do Nordeste solicitou posicionamentos ao ICMBio e aguarda retorno.

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