Juíza manda Singer indenizar a indústria Linard

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Redação producaodiario@svm.com.br
A juíza da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Lucimeire Leite Tavares, julgou procedente ação indenizatória contra a Singer do Nordeste Indústria e Comércio Ltda e a Singer do Brasil S/A em decorrência de danos materiais e morais causados contra a empresa Linard Engenharia e Fundição Ltda, de Missão Velha. Em decisão de primeira instância, a magistrada, num despacho fundamentado em 13 laudas, manda as duas empresas Singer reparar os danos causados da seguinte forma: indenizar a quantia pactuada pela autora junto ao Banco do Nordeste, no valor de R$ 886 mil, acrescidos de juros e correção monetária e arbitrar em 8 mil salários mínimos o dano moral.

O valor dos lucros cessantes será apurado em liquidação de sentença por artigo, ante a necessidade de prova do quantitativo. A Singer do Nordeste Ltda, para se instalar em Juazeiro do Norte, necessitava de outra empresa para lhe fornecer fundidos usados em sua linha de produção. A empresa escolheu o grupo empresarial Linard, então um sólido complexo fabricante de máquinas agrícolas e detentor de outra indústria de alimentos. Com mais de 60 anos produzindo engenhos de rapadura, caldeiras, sistemas de irrigação e destilarias, Linard aceitou a parceria com a Singer para se transformar num seu fornecedor.

Dois anos depois de haver constituído uma nova empresa, a Linard Engenharia e Fundição Ltda, a Singer teria comunicado não haver interesse em adquirir a produção de fundidos, por conta de mudanças em sua linha de produção. Esse fato abalou as três empresas Linard que haviam levantado empréstimo industrial e oferecido bens em garantia, afetou a economia de Missão Velha, por ser o maior complexo industrial e espalhou o desemprego de trabalhadores qualificados. O prejuízo foi superior a R$ 1,5 milhão.