MPCE requer revogação "imediata" de decreto que desobriga uso de máscaras em Nova Olinda

Órgão deu 24 horas para que o município informe sobre a anulação do decreto, sob pena de "adoção de todas as providências legais cabíveis"

Escrito por Redação ,
Mãos segurando uma máscara descartável
Legenda: MPCE acionou a Prefeitura de Nova Olinda nesta quarta-feira (6)
Foto: Shutterstock

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requereu, através de ofício, nesta quarta-feira (6), a "imediata revogação" do decreto nº 057/2021 que desobriga a utilização de máscaras em espaços públicos no município de Nova Olinda, no Cariri cearense.

Segundo o MPCE, a Prefeitura foi acionada por meio da Promotoria de Justiça e já foi notificada. O Município, aponta o ofício, tem até 24 horas para informar ao MPCE sobre a revogação do decreto. Do contrário, estará sujeito à adoção "de todas as providências legais cabíveis".

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Ilegalidade

No ofício, assinado pelo promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, o Ministério Público frisa que os municípios podem legislar sobre medidas de prevenção e combate à Covid-19, tal como prevê decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Contudo, os mesmos "não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais ou da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes". Portanto, para o MPCE, o decreto municipal publicado nesta quarta pela Prefeitura de Nova Olinda "padece de ilegalidade". 

O texto ainda cita que a Lei Federal nº 14.019/2020 e o Decreto Estadual nº 33.965/2020, que determinam o uso do equipamento de proteção facial em locais públicos, também estão em vigor.

"De salientar que o descumprimento do decreto estadual pode redundar, inclusive, em intervenção, a ser requerida eventualmente por sua Excelência o Procurador Geral de Justiça, consoante também já informado mediante Recomendação pretérita", diz trecho do ofício.

Autonomia

Em nota enviada ao Sistema Verdes Mares, a Secretaria Municipal da Saúde de Nova Olinda informou que a decisão de desobrigar o uso de máscara em locais abertos e sem aglomerações também foi tomada com base em decisão do STF "que delibera sobre a autonomia do município".

A Pasta elenca o avanço da vacinação na população adulta no Município, que hoje corresponde a 88,7%, e os casos de internações por Covid-19, zerados há um mês, como justificativas para a mudança.

A reportagem solicitou um posicionamento da Prefeitura de Nova Olinda sobre a providência do MPCE, mas foi informada de que o Município vai se manifestar somente nesta quinta-feira (7).

O que diz o decreto

O decreto publicado nesta quarta em Nova Olinda permite o não uso da máscara em locais abertos e sem aglomerações por pessoas que comprovem o esquema vacinal completo e 15 dias após a segunda dose (D2). 

A obrigatoriedade é mantida em todas as demais circunstâncias, como nas instituições de ensino ou saúde, transporte escolar, comércio, etc.

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