Ceará ´exporta´ mão-de-obra para trabalho escravo
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O Ceará é um dos principais Estados fornecedores de mão-de-obra para o trabalho escravo
Limoeiro do Norte. "É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil". A famosa frase inicia o artigo primeiro da Lei 3.353, de 13 de maio de 1888, assinada por Isabel Cristina Leopoldina de Bragança, a Princesa Isabel. Mas mais velha que a lei é sua infração, e passados 122 anos de legislação abominando a escravidão, em vários Estados brasileiros, incluindo o Ceará, o trabalho escravo é recorrente, com homens e mulheres sendo aliciados nos municípios do Interior para trabalharem mal sabem onde. O caderno Regional obtém, com exclusividade, levantamento do Ministério Público com os casos flagrantes de trabalho escravo ou degradante, e a libertação de mais de 300 cearenses aqui e em outros Estados.
O Ceará ainda permanece como um dos principais Estados fornecedores de mão-de-obra para exploração em trabalho escravo ou degradante nas demais regiões do País, como ficou evidenciado no recente caso de 14 cearenses libertados em uma fazenda de plantação de tomate em Araguari (MG). É no Interior que acontecem o aliciamento e a exploração. De setembro de 2005 até a primeira quinzena de janeiro deste ano, foram libertados pelo menos 287 cearenses em condições análogas à escravidão ou, um pouco menos que isso, em situação degradante. Do total, 272 foram libertados no Ceará mesmo, dos quais cinco eram menores de idade. As libertações de cearenses em outros Estados (14 em Minas Gerais e um no Pará) são contagens parciais.
As libertações no País têm sido maiores com a atuação dos Grupos Móveis de Fiscalização do Trabalho Escravo, formados por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho e policiais federais. Desde 1995, quando foram criados, os Grupos Móveis libertaram 38 mil trabalhadores. Os principais denunciantes do problema têm sido a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e sindicatos e federações de trabalhadores rurais nos Estados e municípios. Somente em 2009, foram libertados 3.628 trabalhadores em 19 Estados brasileiros.
Em 2008, o ranking de trabalhadores resgatados foi liderado por Goiás (867). A região Centro-Oeste teve, no período, 1.681 libertados. O Nordeste manteve-se em segundo lugar tanto em 2008 quanto em 2009, com, respectivamente, 1.498 e 875 trabalhadores resgatados. No decorrer de 2009, as operações resultaram no pagamento de R$ 5,5 milhões em indenizações aos trabalhadores (verbas de natureza trabalhista).
MAIS INFORMAÇÕES
Procuradoria Regional do
Trabalho da 7ª Região
Fortaleza-CE
(85) 3462.3462
DIREITO TRABALHISTA
Indenizações somam total de R$ 13,6 milhões no País
Limoeiro do Norte. Somando-se os valores relativos a indenizações por dano moral coletivo dos trabalhadores escravos, decorrentes de ações judiciais posteriores à fiscalização promovida pelos Grupos Móveis do Ministério Público do Trabalho, o montante fica maior, chega a R$ 13,6 milhões.
Há exatos seis anos, em 28 de janeiro de 2004, três fiscais da então Delegacia Regional do Trabalho (hoje Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE) de Minas Gerais, Erastótenes de Almeida Gonçalves, Nelson José da Silva e João Batista Soares Lages, e o motorista Ailton Pereira, que realizavam fiscalização em fazendas de feijão, foram mortos numa emboscada próximo de Unaí (MG). Para marcar a data, 28 de janeiro tornou-se o Dia dos Auditores Fiscais.
Conceito abrangente
O conceito de trabalho em condições análogas à de escravo, especialmente após a alteração do artigo 149 do Código Penal trazida pela Lei 10803/2003, é mais abrangente. Pauta-se não exclusivamente na privação da liberdade do trabalhador, mas se fundamenta no desrespeito à dignidade deste. Assim, trabalho escravo é aquele que usurpa a dignidade do trabalhador, submetendo-o a condições degradantes de vida e de trabalho e/ou restringindo a sua liberdade, hipótese em que há constrangimento aos direitos da personalidade. A pena é reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. A pena aumenta se a infração é cometida contra criança ou adolescente.
O Ministério Público do Trabalho alerta os agricultores do Interior do Estado para o cuidado quando forem contratados para trabalhar em fazendas, a fim de não serem aliciados para o trabalho escravo. Segundo o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, uma forma de precaução é buscar saber, previamente, se o contratante cumpriu a exigência de obter da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT) a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). Ele explica que o documento só é fornecido mediante a prestação de importantes informações sobre o destino dos trabalhadores.
"Se a simples providência do contratante de obter a certidão for adotada, o trabalhador já poderá viajar com mais segurança e tranquilidade e disporá de um documento importante para uso em sua defesa numa eventual reclamação trabalhista posterior", enfatiza Carlos Leonardo. Segundo o auditor fiscal do Trabalho, Sérgio Carvalho de Santana, coordenador estadual da Fiscalização Rural, o "gato" (aliciador) promete maravilhas a quem aceitar sua oferta de trabalho, traz trabalhadores para prestar depoimento inverídico e ainda adianta dinheiro às famílias dos aliciados.
FIQUE POR DENTRO
Principais casos
Janeiro/2010 - 14 cearenses de Barro e Aurora foram libertados em Araguari (MG); Outubro/2009 - Operação em São Gonçalo do Amarante (CE) libertou 20 trabalhadores do corte e extração de madeira. Eles haviam sido aliciados em Pacajus e Croatá; Outubro/2008 - 51 trabalhadores libertados em operação em carvoaria de Parambu (CE), maioria vinha de Quixadá, Quixeramobim, Banabuiú e Aiuaba; Setembro/2008 - Em Paracuru (CE), 141 trabalhadores de uma usina de álcool foram encontrados em situação degradante;Maio/2008 - Entre 44 trabalhadores libertados em operação em São Félix do Xingu (PA), havia um oriundo de Itapipoca; Março/2007 - Cerca de 50 trabalhadores de Guaraciaba do Norte, Croatá e Ipueiras foram encontrados em alojamentos no Rio de Janeiro; Fevereiro/2006 - 24 trabalhadores resgatados em Sobral. Eles prestavam serviço à Chesf, pela empresa Mundial.
Melquíades Júnior
Colaborador
Limoeiro do Norte. "É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil". A famosa frase inicia o artigo primeiro da Lei 3.353, de 13 de maio de 1888, assinada por Isabel Cristina Leopoldina de Bragança, a Princesa Isabel. Mas mais velha que a lei é sua infração, e passados 122 anos de legislação abominando a escravidão, em vários Estados brasileiros, incluindo o Ceará, o trabalho escravo é recorrente, com homens e mulheres sendo aliciados nos municípios do Interior para trabalharem mal sabem onde. O caderno Regional obtém, com exclusividade, levantamento do Ministério Público com os casos flagrantes de trabalho escravo ou degradante, e a libertação de mais de 300 cearenses aqui e em outros Estados.
O Ceará ainda permanece como um dos principais Estados fornecedores de mão-de-obra para exploração em trabalho escravo ou degradante nas demais regiões do País, como ficou evidenciado no recente caso de 14 cearenses libertados em uma fazenda de plantação de tomate em Araguari (MG). É no Interior que acontecem o aliciamento e a exploração. De setembro de 2005 até a primeira quinzena de janeiro deste ano, foram libertados pelo menos 287 cearenses em condições análogas à escravidão ou, um pouco menos que isso, em situação degradante. Do total, 272 foram libertados no Ceará mesmo, dos quais cinco eram menores de idade. As libertações de cearenses em outros Estados (14 em Minas Gerais e um no Pará) são contagens parciais.
As libertações no País têm sido maiores com a atuação dos Grupos Móveis de Fiscalização do Trabalho Escravo, formados por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho e policiais federais. Desde 1995, quando foram criados, os Grupos Móveis libertaram 38 mil trabalhadores. Os principais denunciantes do problema têm sido a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e sindicatos e federações de trabalhadores rurais nos Estados e municípios. Somente em 2009, foram libertados 3.628 trabalhadores em 19 Estados brasileiros.
Em 2008, o ranking de trabalhadores resgatados foi liderado por Goiás (867). A região Centro-Oeste teve, no período, 1.681 libertados. O Nordeste manteve-se em segundo lugar tanto em 2008 quanto em 2009, com, respectivamente, 1.498 e 875 trabalhadores resgatados. No decorrer de 2009, as operações resultaram no pagamento de R$ 5,5 milhões em indenizações aos trabalhadores (verbas de natureza trabalhista).
MAIS INFORMAÇÕES
Procuradoria Regional do
Trabalho da 7ª Região
Fortaleza-CE
(85) 3462.3462
DIREITO TRABALHISTA
Indenizações somam total de R$ 13,6 milhões no País
Limoeiro do Norte. Somando-se os valores relativos a indenizações por dano moral coletivo dos trabalhadores escravos, decorrentes de ações judiciais posteriores à fiscalização promovida pelos Grupos Móveis do Ministério Público do Trabalho, o montante fica maior, chega a R$ 13,6 milhões.
Há exatos seis anos, em 28 de janeiro de 2004, três fiscais da então Delegacia Regional do Trabalho (hoje Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE) de Minas Gerais, Erastótenes de Almeida Gonçalves, Nelson José da Silva e João Batista Soares Lages, e o motorista Ailton Pereira, que realizavam fiscalização em fazendas de feijão, foram mortos numa emboscada próximo de Unaí (MG). Para marcar a data, 28 de janeiro tornou-se o Dia dos Auditores Fiscais.
Conceito abrangente
O conceito de trabalho em condições análogas à de escravo, especialmente após a alteração do artigo 149 do Código Penal trazida pela Lei 10803/2003, é mais abrangente. Pauta-se não exclusivamente na privação da liberdade do trabalhador, mas se fundamenta no desrespeito à dignidade deste. Assim, trabalho escravo é aquele que usurpa a dignidade do trabalhador, submetendo-o a condições degradantes de vida e de trabalho e/ou restringindo a sua liberdade, hipótese em que há constrangimento aos direitos da personalidade. A pena é reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. A pena aumenta se a infração é cometida contra criança ou adolescente.
O Ministério Público do Trabalho alerta os agricultores do Interior do Estado para o cuidado quando forem contratados para trabalhar em fazendas, a fim de não serem aliciados para o trabalho escravo. Segundo o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, uma forma de precaução é buscar saber, previamente, se o contratante cumpriu a exigência de obter da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT) a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). Ele explica que o documento só é fornecido mediante a prestação de importantes informações sobre o destino dos trabalhadores.
"Se a simples providência do contratante de obter a certidão for adotada, o trabalhador já poderá viajar com mais segurança e tranquilidade e disporá de um documento importante para uso em sua defesa numa eventual reclamação trabalhista posterior", enfatiza Carlos Leonardo. Segundo o auditor fiscal do Trabalho, Sérgio Carvalho de Santana, coordenador estadual da Fiscalização Rural, o "gato" (aliciador) promete maravilhas a quem aceitar sua oferta de trabalho, traz trabalhadores para prestar depoimento inverídico e ainda adianta dinheiro às famílias dos aliciados.
FIQUE POR DENTRO
Principais casos
Janeiro/2010 - 14 cearenses de Barro e Aurora foram libertados em Araguari (MG); Outubro/2009 - Operação em São Gonçalo do Amarante (CE) libertou 20 trabalhadores do corte e extração de madeira. Eles haviam sido aliciados em Pacajus e Croatá; Outubro/2008 - 51 trabalhadores libertados em operação em carvoaria de Parambu (CE), maioria vinha de Quixadá, Quixeramobim, Banabuiú e Aiuaba; Setembro/2008 - Em Paracuru (CE), 141 trabalhadores de uma usina de álcool foram encontrados em situação degradante;Maio/2008 - Entre 44 trabalhadores libertados em operação em São Félix do Xingu (PA), havia um oriundo de Itapipoca; Março/2007 - Cerca de 50 trabalhadores de Guaraciaba do Norte, Croatá e Ipueiras foram encontrados em alojamentos no Rio de Janeiro; Fevereiro/2006 - 24 trabalhadores resgatados em Sobral. Eles prestavam serviço à Chesf, pela empresa Mundial.
Melquíades Júnior
Colaborador