Animais são preservados em criadouro serrano

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Um dos 33 criadouros particulares do Estado pode ser considerado uma mini-floresta por abrigar diferentes animais

Guaramiranga. O som dos pássaros, dos macacos, patos, gansos e tuiuius indicam que um, dos 33 criadouros de animais silvestres particulares existentes no Estado, pode ser considerado como uma mini-floresta. Não somente pela exuberância das árvores e dos lagos, mas pela quantidade de animais exóticos que pode ser encontrada no lugar. O Sítio Tibagi, localizado em Guaramiranga, no Maciço de Baturité, é um exemplo de preservação da natureza. É uma das várias reservas ambientais particulares, autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), onde é possível harmonizar os ecossistemas, com atenção especial para a fauna, ao colocar em prática lições de educação ambiental.

O local é um convite ao contato com a natureza, tendo o respeito como uma das suas mais importantes premissas. Observar os animais, mesmo que de longe, serve de estímulo para evitar a degradação do meio ambiente. Ao todo, o Sítio Tibagi possui 1.250 animais de 115 espécies. São lhamas, cervos, águias, gaviões, aves africanas e australianas, esquilos, cutias, tartarugas, bicho preguiça e tamanduá. A maioria é doada pelo Ibama, como resultado das apreensões realizadas no Estado. Além das doações, o proprietário do Sítio Tibagi compra os animais, de preferência os exóticos.

De acordo com o administrador do lugar, Guilherme Rêgo, o Sítio Tibagi foi criado há dez anos e tem uma área de três hectares, dentro dos 30 pertencentes à propriedade. Para cuidar dos animais, o sítio mantém 31 funcionários, uma bióloga e dois veterinários. Todos os ambientes onde os bichos vivem foi pensado no habitat natural deles, para evitar choques de ambientes, mantendo as jaulas o mais próximo possível do mundo natural de cada espécie. O local também possui um dos maiores viveiros da América Latina. Nele, pode-se encontrar diversas aves do Pantanal, esquilos e cutias.

Acompanhamento

O trabalho da bióloga, Camila Porto, consiste no acompanhamento dedicado aos animais tanto no momento da chegada quanto durante a permanência deles no criadouro. “É fundamental que o criadouro exista para incentivar as pessoas a cuidarem do meio ambiente. Por estarmos localizados na APA de Baturité, o cuidado com a natureza deve ser mais trabalhado entre a população”, diz.

Segundo a bióloga, alguns animais doados ao criadouro não resistem aos ferimentos que carregam como resultado dos maus-tratos causados por ex-proprietários. “Alguns não resistem e morrem. Outros, ficam tão acostumados com o contato humano que não conseguem mais se adaptar ao ambiente em que vivem. Eles ficam com a gente porque não iremos abandonar de jeito nenhum os animais”.

As espécies que chegam ao Ibama, seja por meio de apreensão ou entregues diretamente na sede do Instituto, passam por um processo de triagem até serem disponibilizados aos criadouros particulares cadastrados no Estado.

De acordo com a legislação em vigor, existem 33 estabelecimentos direcionados para criação e comercialização de animais silvestres no Estado. Antes de serem direcionados para cada um desses locais, os animais que chegam ao Ibama, principalmente os que sofreram maus-tratos, passam 40 dias em observação.

“Só assim podemos verificar se os animais estão aptos para serem destinados aos criadouros”, diz Alberto Klefasz, do Núcleo de Fauna do Ibama. As análises também servem para verificar se os animais possuem condições de serem soltos na natureza, com facilidade de adaptação ao meio ambiente. “Quando os animais são muito mansos, não têm condições de voltar para o ambiente natural. Temos uma comissão de destinação, que é específica para avaliar qual o melhor destino para cada espécie”, conta.

SAIBA MAIS

Legislação

A existência dos criadouros é previsto na Lei de Proteção à Fauna nº 5.197/67; na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98 e no Decreto que regulamentou essa Lei, nº 3.179/99.

Transição

No Estado do Ceará, alguns criadores estão em fase de transição devido à nova legislação. Mas existem, por enquanto, 20 criadores conservacionistas, 7 comerciais, 1 científico e 5 estabelecimentos comerciais de animais silvestres (pet-shop).

Conservação

Os criadouros conservacionistas têm o objetivo de apoiar as ações do Ibama e dos demais órgãos ambientais envolvidos na conservação das espécies, auxiliando a manutenção de animais silvestres em condições adequadas de cativeiro e dando subsídios no desenvolvimento de estudos sobre sua biologia e reprodução.

Pesquisa

Os criadouros científicos regulamentam as atividades de pesquisas científicas com animais silvestres, para melhor conhecimento das espécies.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Espécies doadas são propriedade da União

Guaramiranga. Todos os animais apreendidos e doados a particulares não passam a ser propriedade dos novos criadores. Pertencem à União e o Ibama continua sendo o responsável pela fiscalização desses locais. Os criadores são responsáveis apenas em dar os necessários cuidados à nova fauna adquirida. “A legislação em vigor trata esses animais como patrimônio público. O Ibama apenas sede a guarda e o criador fica responsável em manter todos os animais adequadamente. Com isso, esses animais podem ser, a qualquer momento, requisitados pelo Ibama com a finalidade de reproduzir em seu habitat natural para evitar que sejam ameaçados de extinção”, diz o responsável pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Núcleo de Fauna do Ibama, Alberto Klefasz. Parceria

Nesses casos, para se ter um destino adequado aos animais, a participação dos criadouros particulares é de fundamental importância para a continuidade dos cuidados com a fauna. “Nesse ponto, a gente conta com os criadores para a manutenção dos animais. Quando nós vamos conceder autorização para o funcionamento dos criadouros, a capacidade financeira dos criadores em manter os animais é levada em consideração, porque é um gasto muito elevado”, diz.

Importância

Além disso, os criadouros contribuem para que animais que se encontram em extinção possam procriar e sair do nível de preocupação ambiental. Caso semelhante aconteceu com os micos-leões dourados, considerado caso emblemático no País. “Atualmente, os micos-leões passaram de uma categoria extremamente ameaçada para apenas ameaçada, porque foi realizado um trabalho nacional do Ibama para reintroduzir esse animal na floresta, tirando-o dos cativeiros e zoológicos, com o objetivo de aumentar a população da fauna. Isso possibilitou que os micos-leões dourados passassem a formar um programa de reprodução contínua da espécie”.

Fauna
Espécies exóticas criadas no Sítio Tibagi

1 - Cutia

A cutia é um mamífero roedor da família Dasyproctídae, que vive nas matas e capoeiras, saindo à tardinha para alimentar-se de frutos e sementes caídos das árvores.

2 - Grou Coroado

É a ave sagrada da tribo Watusi, da África. Destaca-se entre os gruídeos pelo penacho sedoso que ostenta no alto da cabeça e pela parte nua em torno dos olhos.

3 - Esquilo

O esquilo é um mamífero pertencente à ordem rodentia. O esquilo mais comum, o europeu, possui pelagem avermelhada, cauda longa e pêlos compridos nas orelhas.

4 - Mico-Touro

Animal da Amazônia e parente do soim (sagüi). Vive em grupo familiar e todos os integrantes da família ajudam a mãe a carregar os filhotes nas costas.

5 - Catatua

Designação de um tipo de papagaio, de que se conhecem 18 espécies diferentes, de origem australiana e indonésia. As catatuas diferenciam-se pelo penacho.

6 - Lhama

Animal da família dos camelídeos, apresenta características de comparável resistência. As lhamas domesticadas são bichos de pastoreiro em regiões andinas.

7 - Cervo

Os cervídeos estão presentes em todos os continentes. Essa família de herbívoros conta com 40 espécies, subdivididas em 200 subespécies. Em tupi, significa veado.

8 - Flamingos

Esta espécie de ave é uma das mais velhas existentes no mundo. No Brasil também é chamado de ganso-do-norte, ganso-cor-de-rosa ou maranhão.

MAURÍCIO VIEIRA
Repórter


Mais informações:
Sítio Tibagi, Guaramiranga (CE)
(85) 3321.1182
Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama
(85) 3272.1600, ramal 272