Vereador Márcio Martins consegue reverter cassação de mandato no TRE-CE
Vereador tinha sido cassado na primeira instância, no fim do ano passado, por supostamente ter se beneficiado de doação de cestas básicas
Líder da oposição ao prefeito José Sarto (PDT) na Câmara Municipal de Fortaleza, o vereador Márcio Martins (Solidariedade) conseguiu reverter a cassação do seu mandato por abuso de poder econômico.
Em decisão apertada, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por 4 votos a 3, acatar recurso do parlamentar e julgar "improcedente" a ação aberta pelo Ministério Público Eleitoral contra a sua candidatura em 2020.O julgamento ocorreu nesta terça-feira (30).
Márcio Martins teve o diploma cassado na primeira instância da Justiça Eleitoral, no fim do ano passado, por supostamente ter se beneficiado eleitoralmente da distribuição de cestas básicas no bairro Jardim América e adjacências, entre março e abril 2020 — período de pandemia e pré-eleitoral.
Em sua defesa, o vereador alegou que estava com Covid-19 à época e sequer compareceu à entrega das cestas básicas. Como ainda cabia recurso, ele continuou no mandato.
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Ao julgar a ação improcedente nesta terça-feira (30), a maioria do pleno do TRE-CE decidiu afastar todas as sanções proferidas anteriormente contra o parlamentar. Assim, a cassação do mandato determinada pela juíza eleitoral Helga Medved, da 94º zona eleitoral de Fortaleza, foi sustada.
Com o acolhimento do recurso impetrado pela defesa do vereador, o relator do caso no TRE-CE, juiz Rogério Feitosa Carvalho Mota, se posicionou contra a cassação de Márcio Martins.
O magistrado, com o voto-vista que prevaleceu no julgamento, pontuou "que nenhuma testemunha confirma que recebeu cestas básicas em troca de voto. Não há, portanto, como concluir com segurança a efetiva compra de votos, muito menos de forma reiterada, apta a configurar o abuso de poder econômico alegado".
Veja como votou o pleno do TRE-CE
Contra a cassação
- Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto (presidente da Corte);
- Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos (vice-presidente da Corte);
- Juiz Rogério Feitosa Carvalho Mota (voto-vista que prevaleceu);
- Juíza Kamile Moreira Castro.
A favor da cassação
- Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho;
- Juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior;
- Juiz Federal Gledison Marques Fernandes.