'Saidinha' temporária de presos pode acabar; entenda por quê
Projeto que tramita no Congresso pode extinguir benefício que permite detentos deixar o sistema prisional temporariamente
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de detentos do sistema prisional. A medida, que teve 311 votas favoráveis e 98 contrários, segue agora para análise do Senado Federal.
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Inicialmente, a proposta, que teve origem no Senado, previa somente a limitação das saídas dos presos dos estabelecimentos prisionais. No entanto, ao tramitar pela Câmara, os parlamentares decidiram por extinguir o benefício.
Regime semiaberto
O texto da matéria prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que, atualmente, estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.
Hoje, a legislação permite o benefício a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é necessário apresentar comportamento adequado.
Segundo o relator do projeto, o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), a existência do benefício burla a lei penal, já que, segundo ele, grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam da liberdade temporária.
“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, declarou.
O político também destacou que o direito contribuiu para a fuga de presos, que deixam o sistema prisional durante a saída e não retornam.
“A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”, argumentou.
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) criticou a aprovação da matéria. Conforme a parlamentar, as saídas temporárias são um processo de ressocialização dos detentos, assegurando que eles estejam aptos ao convívio da sociedade, passando por uma prova.
"O que são as saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na semiliberdade. Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional", disse na ocasião.
Exame criminológico e monitoramento
O projeto aprovado ainda prevê a realização de exame criminológico — realizador por uma equipe multidisciplinar, o procedimento que visa detectar se o infrator social tem pretensão de realizar novos delitos — como requisito para progressão de regime e para autorização de regime semiaberto.
O teste deverá comprovar que o preso irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado, conforme a Agência Câmara de Notícias.
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