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Elmano sanciona lei que autoriza pulverização de agrotóxicos por drones horas depois de projeto ser aprovado na Alece

Projeto altera Lei Zé Maria Tomé que proíbe pulverização aérea no Ceará

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(Atualizado às 21:23)
Drones
Legenda: Deputados estaduais aprovaram projeto de lei que autoriza pulverização aérea de agrotóxicos por drones
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (19), projeto de lei que autoriza a pulverização aérea de agrotóxicos, desde que sejam realizadas por drones, aeronaves remotamente pilotadas ou veículos aéreos não pilotados. Horas depois da validação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), a alteração da legislação foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT). 

A proposta é de autoria do deputado Felipe Mota (União Brasil), da oposição, mas contou com o apoio da base aliada do governo. 

A autorização para a pulverização área por drones altera a Lei estadual Zé Maria Tomé, que proíbe a pulverização de agrotóxicos por qualquer tipo de aeronave desde 2019. O Ceará é o único estado a aplicar a proibição. A lei de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), teve co-autoria do governador Elmano, quando ainda era deputado estadual.

Apesar de ser proposto por parlamentares da oposição, a matéria teve apoio da ampla maioria dos deputados estaduais da base aliada ao Governo do Estado. Foram 22 votos favoráveis, nove contrários e uma abstenção. Houve, ainda, parlamentares presentes no plenário que optaram por não votar. Veja detalhamento abaixo.

Votos na plataforma virtual

Favoráveis

  • David Durand
  • Queiroz Filho
  • Firmo Camurça 
  • Carmelo Neto
  • João Jaime

Contrários

  • Apollo Vicz
  • Emília Pessoa
  • Lucinildo Frota
  • Martha Brandão 
  • Lia Gomes
  • Jô Farias

Votos presenciais

Favoráveis

  • Osmar Baquit
  • Danniel Oliveira
  • Agenor Neto
  • Alcides Fernandes
  • Almir Biré
  • Alysson Aguiar
  • Cláudio Pinho
  • Felipe Mota
  • Guilherme Bismarck
  • Júlio César Filho
  • Leonardo Pinheiro
  • Lucílvio Girão
  • Marcos Sobreira
  • Nizo Costa
  • Romeu Aldigueri
  • Sargento Reginauro
  • Sérgio Aguiar

Contrários

  • Guilherme Sampaio
  • Missias Dias
  • Renato Roseno 

Abstenção

  • De Assis Diniz

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Durante evento no Tribunal de Contas do Estado, na tarde desta quinta-feira (19), Elmano disse que a Alece estava decidindo se o agrotóxico seria aplicado por uma pessoa ou através de uma máquina.

Primeiro, mantém-se a proibição de pulverização aérea por avião. O que está sendo discutido é uma tecnologia que não existia à época quando votamos esse projeto, em que fui co-autor, que é por drone. E há duas situações que têm que ser decidida pela Assembleia: ou o agrotóxico vai ser aplicado por uma pessoa, um cidadão, um trabalhador rural ou será aplicado por uma máquina. Essa é a decisão que a Assembleia está tomando. E essa é a questão nova que está se apresentando
Elmano de Freitas (PT)
Governador do Ceará

Autor da Lei Zé Maria Tomé, Renato Roseno (Psol) disse que a legislação é uma "referência internacional" e que o projeto de lei aprovado agora pela Alece "desfigura" a lei e representa "o maior retrocesso em matéria de saúde pública ambiental da história recente do País". 

Ele disse que deve ajuizar uma "reclamação constitucional" contra a aprovação da autorização de pulverização aérea por drones. "Esse projeto altera um cumprimento firmado de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e ele flexibiliza norma protetiva. Não pode haver retrocesso", ressaltou.

Regime de urgência

O projeto foi colocado em regime de urgência na última terça-feira (17). Contudo, a apreciação foi adiada após pedido de vistas de Renato Roseno durante reunião conjunta das comissões temáticas da Alece.

O projeto voltou à discussão nesta quinta, após vencer o prazo das vistas. Titular em alguns dos colegiados, como no de Meio Ambiente, Renato Roseno fez um apelo para que a votação acontecesse apenas em fevereiro, no retorno do recesso legislativo, para que o assunto fosse melhor discutido até lá.

Ele chegou, inclusive, a apresentar requerimento para a realização de audiências públicas, mas a solicitação foi negada. Ele e o deputado Lucinildo Frota (PDT), também titular nas comissões, tentaram usar itens do regimento para protelar a discussão e ganhar tempo, mas a matéria foi colocada em votação nesta quinta.

Apoio da base

Líder do Governo Elmano, Romeu Aldigueri reforçou que a Lei Zé Maria Tomé "é importante, um avanço na proteção ambiental". "Mas nós também não podemos achar que é normal que um cidadão use uma bomba costa com produtos de defensivo agrícola", completou. "Então, nem tanto ao céu, nem tanto ao mar. Nem oito nem oitenta, é um equilíbrio".

Autor do projeto, Felipe Mota disse considerar a autorização para uso de drones "um passo importante". "A evolução chegou, o País precisa crescer e o Ceará não pode ficar sendo único e exclusivo", disse. 

Ele também reforçou o apoio do Governo Elmano. "O governador disse que queria essa aprovação, até porque ele mesmo se convenceu que a tecnologia chegou, que o crescimento precisa se desenvolver e o agronegócio espera isso porque hoje nós não temos mais mão de obra no campo. Isso vai facilitar muito", disse.  

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O próprio governador, no início de dezembro, havia defendido a mudança, ao dizer que seria mais 'digna' para o trabalhador. "Evidentemente, para o próprio trabalhador é muito mais digno e muito mais cuidadoso com a sua saúde se ele estiver usando o drone e não carregando nas suas costas. Por isso, acredito que faremos esse avanço no agronegócio", disse. 

Elmano já havia antecipado que o projeto seria votado ainda neste ano durante participação no palco do Cresce Ceará, evento promovido pelo Diário do Nordeste em parceria com o Banco do Nordeste (BNB) e a Enel, no dia 6 deste mês.

"E, para não dizer que não falei, quero dizer aos colegas do agronegócio que aqui estão que, pelo que tenho de informação, a Assembleia, até o final do ano, vota e resolve esse problema, para termos condição de, com um drone, utilizar herbicida na produção de frutas e outras produções necessárias", afirmou na época.

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