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Piso da Enfermagem no Ceará: deputados pedem vista e votação do projeto fica para próxima semana

Matéria causou divergências entre base e oposição, por conter pontos de impasses com a categoria

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Assembleia
Legenda: Oposição quer mais tempo para articular melhorias no texto com o Governo
Foto: Júnior Pio

A votação do projeto de lei que estabelece o pagamento do piso da Enfermagem para os profissionais vinculados ao Governo do Ceará ficou para semana que vem, após a oposição se organizar para pedir vistas da matéria devido a questionamentos dos profissionais da saúde. 

A medida começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nesta quinta-feira (31), em regime de urgência, mas recebeu pedido de vistas do deputado Felipe Mota (União) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A solicitação busca adiar a votação em plenário, já que a base do Governo é maioria, para tentar articular melhorias no projeto enviado pelo governador Elmano de Freitas (PT). 

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Os principais pontos de impasse sobre o piso da enfermagem são: a jornada de trabalho para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras, que é de 44 horas na proposta; e a possibilidade de unir vencimento-base com gratificações para chegar ao valor mínimo nacional. Esta segunda, conforme o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Ceará (SindSaúde), é prevista no trecho do texto do projeto que atrela as parcelas que integrarão o piso a normativos e orientações do Ministério da Saúde. 

Os valores do piso são: 

  • R$ 4.750,00 mensais para enfermeiros; 
  • 70% do valor para o Técnico de Enfermagem, que corresponde a R$ 3.325,00; 
  • 50% para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, que corresponde a R$ 2.375,00. 

Impasses 

De acordo com a presidente do SindSaúde, Marta Brandão, o projeto de lei não dá "ganho nenhum" para os trabalhadores, pois quer unir vencimento-base com gratificações para chegar ao valor do piso.  

A medida, segundo ela, foi permitida para servidores federais porque as gratificações têm natureza distintas das pagas aos servidores estaduais e municipais. 

"Ao juntar no cálculo as gratificações, ele está deixando de cumprir o piso salarial da Enfermagem. O piso não se confunde com remuneração total, o piso é o salário-base dos trabalhadores", afirmou. 

Brandão explica, ainda, que o projeto traz uma jornada de 44 horas semanais que não está prevista para nenhum servidor da categoria no Ceará, se baseando em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para servidores federais.  

"Ele vinculou a 44 horas semanais, mas não existe essa jornada aqui no Ceará e nem em nenhum outro local do Brasil para o servidor público. E isso ainda está em debate no Supremo Tribunal Federal, porque as entidades estão entrando com embargos para questionar essa jornada de 44 horas", acrescentou. 

Líder do Governo Elmano na Alece, o deputado Romeu Aldigueri (PDT) justifica que o Estado está apenas tentando atender o que determina a lei federal e a decisão do Supremo sobre o assunto. 

"O piso é para 44 horas (semanais). Se o servidor trabalha 40 horas, é proporcional às 40 horas; se o trabalhador trabalha 30 horas, é proporcional as 30 horas. É assim no Brasil todo", explica sobre a jornada. 

Contemplação 

Romeu alega, ainda, que o objetivo é aprovar a medida o quanto antes para poder implementar o pagamento já na folha-salarial de setembro, paga em outubro. Ainda segundo ele, todos os profissionais do quadro de servidores do Estado serão contemplados pela medida, desde que haja disponibilidade de valores repassados pela União ao Estado. 

"Agora, no dia 10, a Secretaria da Saúde vai mandar informações complementares para ser implementado também nas terceirizadas, nas cooperativas, porque só recebemos parte do recurso", explica. 

Assim, os profissionais de cooperativas devem começar a receber o piso somente quando os recursos forem repassados. A matéria prevê o pagamento retroativo a partir de maio deste ano. 

O que diz a lei e o STF 

A lei 14.434/2022, que fixou o piso salarial nacional da Enfermagem, fixou o pagamento do piso da Enfermagem, mas não definiu a carga horária mínima para a remuneração. A lei também não previu de onde viriam os recursos, o que fez o Congresso Nacional aprovar uma nova lei (14.581/2023) para abrir crédito especial de R$ 7,3 bilhões para esse fim. 

O valor, todavia, é apontado como insuficiente por estados e municípios, onde muitos estão atrasando o pagamento da medida. Por conta disso, o STF definiu, em julho deste ano, que o piso da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público e município na medida dos repasses federais. 

Além disso, a Corte estabeleceu que o pagamento seja equivalente à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Assim, se a jornada for menor, o piso será proporcional. 

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