MPCE pede que Fortaleza tenha Lei Seca no 2° turno das eleições; veja o que diz o TRE
No pedido, o órgão ressalta a necessidade de prevenir a ocorrência de aglomerações e potenciais conflitos, considerando a acirrada disputa entre as candidaturas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou, na última quinta-feira (24), que a Justiça Eleitoral decrete a proibição de vendas de bebidas alcoólicas em Fortaleza durante o segundo turno das eleições 2024, realizado neste domingo (27). O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no entanto, decidiu não adotar a Lei Seca.
A decisão é a mesma do primeiro turno das eleições, em que deixa para os juízes municipais deliberar sobre a medida, ao contrário de uma determinação em âmbito estadual.
Fortaleza, nesse caso, é um dos municípios que não adotaram a proibição de bebidas alcoólicas durante o pleito deste ano.
O ofício do MPE foi assinado por 15 promotores eleitorais da Capital. No pedido, o órgão ressalta a necessidade de prevenir a ocorrência de aglomerações e potenciais conflitos, considerando a acirrada disputa entre as candidaturas.
Entre os argumentos apresentados, o Ministério Público destaca que a bebida alcoólica tem "potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento, e a ingestão no dia das eleições pode acarretar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais".
Ainda conforme o MPE, os argumentos foram confirmados por dados fornecidos pela Polícia Militar apontando aumento considerável de ocorrências no primeiro turno relacionadas à perturbação do sossego, sendo registradas 2.402 ocorrências, quando no domingo imediatamente anterior foram registradas apenas 1.614 ocorrências.
"Por isso, o pedido do MP Eleitoral visa garantir a ordem durante os trabalhos e a tranquilidade da população no dia da votação, reduzindo riscos de desordem que possam prejudicar o processo eleitoral", diz o órgão.
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No primeiro turno, o TRE informou que que não seria publicada portaria para regulamentar a aplicação da lei seca no Ceará. Também procurada na época, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS-CE) encaminhou demanda para o tribunal.
Nas eleições municipais de 2020, Fortaleza não teve a medida, ao contrário de 2018. Já nas eleições gerais de 2022, a restrição à venda de bebidas alcoólicas foi aplicada nos dois turnos.
Lei Seca nas eleições
Apesar de ser chamada de lei seca eleitoral, a restrição à venda de bebidas alcoólicas não é uma lei, mas são normas expedidas pela Justiça Eleitoral juntamente com as secretarias de Segurança Pública dos estados, ou apenas por estas, caso o respectivo Tribunal Regional Eleitoral não se manifeste.
O fato é que não há nenhuma previsão legal expressa para a Lei Seca Eleitoral. Essa regulamentação pode ser feita em cada estado, ou mesmo município, com a justificativa de garantir a ordem durante as eleições.