Ministros do STF votam pela manutenção das regras de pensão por morte do INSS
A maioria considerou que não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, em maioria, pela manutenção das regras de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamente ocorreu nesta sexta-feira (23), sendo realizado de modo virtual.
O voto da maioria foi dado para validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo INSS. Foi julgada a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019.
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A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
Sem inconstitucionalidade
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
Porém, ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático".
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.