Justiça Federal reconhece legitimidade de demarcação de terra indígena em Itarema
O processo de demarcação de terra do povo Tremembé em Itarema vem se arrastando desde a década de 1990 devido a embates judiciais com empresários da região
A Justiça Federal do Ceará (JFCE) reconheceu a regularidade do processo administrativo da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) para demarcar terras indígenas do povo Tremembé de Almofala, na cidade de Itarema, no Litoral Oeste do Estado. O processo de demarcação estava sendo questionado pela empresa de cultivo de coco Ducoco Agrícola S.A, que tem uma fazenda no território.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcelo Sampaio, da 27ª Vara Federal de Itapipoca, na última quarta-feira (8). Ainda cabe recurso.
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Conforme consta nos autos do processo, a empresa questionava a demarcação da terra pela Funai sob a justificativa que a fazenda "não é habitada" por indígenas.
No entanto, a Funai apresentou evidências de que o local em que a fazenda está instalada não está ocupado desde 1980 porque a "Ducoco Agrícola S. A. invadiu a terra indígena e expulsou seus moradores", atingindo principalmente a localidade da Tapera.
Além disso, inconsistências foram encontradas nos memoriais descritivos do imóvel apresentados pela própria empresa.
Diante disso, o juiz alegou que a empresa, antes de questionar a regularidade do processo de demarcação, deveria demonstrar a legitimidade de sua propriedade.
O processo de demarcação de terra do povo Tremembé em Itarema vem se arrastando desde os anos 1990 devido a embates judiciais com empresários da região.