Justiça eleitoral proíbe eventos de campanha para as eleições de Viçosa do Ceará
Eventos que causem aglomeração, como carreatas, adesivaços e comícios não devem ser realizados, sob pena de multa de R$ 50 mil
Em decisão nesta sexta-feira (19), a Justiça Eleitoral proibiu a realização de eventos de campanha eleitoral em Viçosa do Ceará que causem aglomerações. O município enfrenta eleições suplementares, após cassação do prefeito e do vice-prefeito por abuso de poder político e conduta vedada no pleito do ano passado.
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A determinação atende a uma ação do Ministério Público do Estado (MPCE), em razão de a região ainda ser considerada nos boletins de saúde como de “Altíssimo Risco” para a infecção de Covid-19, mesmo após a queda do número de casos devido à vacinação em massa.
Dessa forma, estão proibidos eventos como passeatas, carreatas, motocarreatas, reuniões, adesivaços e comícios, sob pena de multa individual - para os candidatos e partidos integrantes das coligações - de R$ 50 mil por cada evento realizado.
Na decisão, a Juíza Eleitoral Josilene de Carvalho Sousa destaca que, embora o Decreto Estadual nº 34.399/2021, de 13 de novembro de 2021, tenha aumentado a quantidade de pessoas permitidas em ambientes abertos, ainda manteve a obrigatoriedade do distanciamento social, o uso de máscaras e a proibição de aglomerações.
Novas Eleições
Viçosa do Ceará escolhe seus novos gestores no dia 5 de dezembro. Duas chapas estão na disputa. O PDT lançou Divaldo, tendo como vice Dr. Lima (PSB). Na concorrência, o MDB lançou chapa pura, com Franci Rocha para prefeito e Shill disputando a vice.
No município, exerce o cargo de prefeito interino o presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Crente (MDB).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, ainda em janeiro, a cassação do prefeito eleito de Viçosa do Ceará, José Firmino, e do vice, Marcelo, por abuso de poder político.