TRE-CE mantém cassação de prefeito e vice de Viçosa do Ceará; relembre o impasse no município

Com liminar do STF, eles podem ficar nos cargos até que esgotem os recursos no TRE-CE. José Firmino e Dr. Marcelo são acusados de abuso de poder político na eleição 2020

Escrito por Alessandra Castro ,
fotografia
Legenda: A defesa de José Firmino, por sua vez, pedia a anulação da sentença, alegando suspeição do juiz da 35ª zona eleitoral, Moisés Brisamar Freire
Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta segunda-feira (8), a cassação do prefeito eleito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB), e de seu vice, Dr. Marcelo (MDB), por abuso de poder político e conduta vedada nas Eleições 2020. No entanto, os gestores empossados no início do ano após obter uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) continuam nos cargos até que esgotem os recursos na Corte Eleitoral. 

Eles ainda podem entrar com embargos de declaração para esclarecer alguns trechos da sentença. Caso a cassação seja mantida, eles serão afastados dos cargos, mas ainda poderão recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme informou o TRE-CE.

Nesta segunda, o Pleno do Tribunal decidiu reformular a sentença, por considerar que a perfuração de poços no período pré-eleitoral pelo prefeito da cidade, José Firmino, que conseguiu a reeleição, não configura compra de votos, mas sim conduta vedada e abuso de poder político. Por isso, além da cassação dos dois candidatos, a Corte também determinou a aplicação de multa de R$ 27 mil e inelegibilidade a José Firmino, tendo em vista o "caráter personalíssimo de tal sanção".

Para os magistrados, a perfuração de 27 poços dentro do período de três meses que antecedeu a eleição configura uso da máquina pública em benefício próprio com fins eleitorais, tendo em vista que o prefeito teve quatro anos para instalar os reservatórios e resolveu fazê-los às vésperas da eleição.

A defesa de José Firmino, por sua vez, pedia a anulação da sentença, alegando suspeição do juiz da 35ª zona eleitoral, Moisés Brisamar Freire, primeiro a condenar o gestor. Na ocasião, eles justificaram que o magistrado demorou cerca demorou 8 dias para fazer cumprir a decisão do STF, que determinou a posse imediata do prefeito eleito até que se esgotem de recursos nas instâncias ordinárias.

Imbróglio

Após conseguir a liminar no STF no dia 31 de dezembro do ano passado, José Firmino foi empossado como prefeito de Viçosa do Ceará pela Câmara Municipal da cidade no dia 1º de janeiro, mesmo sem ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral. No dia 6 de janeiro deste ano, o ato foi anulado pelo juiz eleitoral responsável pelo município, Moisés Brisamar Freire, por não ter validade perante a legislação.

A decisão atendia a uma solicitação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que pedia a anulação para que o presidente da Câmara Municipal, vereador Manuel Alves de Sousa (MDB), conhecido como Manuel Crente, pudesse tomar posse interinamente até que o prefeito eleito fosse diplomado e, finalmente, empossado.

Ainda no dia 6 de janeiro, o juiz Brisamar Freire também decidiu convocar a cerimônia de diplomação para o dia 8 de janeiro, cumprindo a liminar do STF, expedida pelo ministro Gilmar Mendes. 

Todavia, antes de convocar a diplomação, o juiz eleitoral ainda questionou o ministro sobre como o ato de diplomação deveria ser realizado. As indagações à decisão da Suprema Corte foram avaliadas por Gilmar Mendes como uma forma de “resistência” ao cumprimento da ordem. Diante disso, Mendes determinou, novamente, o cumprimento imediato da liminar e advertiu Brisamar Freire.