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Decreto para transição no Governo do Ceará é publicado no Diário Oficial

Documento estabelece regras para o processo de mudança entre a gestão de Izolda Cela e a de Elmano de Freitas

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Elmano e Izolda
Legenda: A transição no Governo do Ceará deve começar na próxima semana
Foto: Reprodução/ Instagram Izolda Cela

O Governo do Ceará publicou decreto que estabelece as regras para a transição entre as gestões da governadora Izolda Cela (sem partido) e do governador eleito Elmano de Freitas (PT). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3).

O Ceará não possui uma legislação específica para tratar da transição, como ocorre, por exemplo, a nível federal. Por conta disso, sempre que há uma mudança no comando do Executivo estadual, as regras são estabelecidas em decreto. 

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O documento publicado nesta quinta cita os princípios de transição governamental estabelecidos na Constituição, como a colaboração entre o governo atual e o governo eleito; a transparência da gestão pública; e a continuidade dos serviços prestados à sociedade, entre outros. 

O decreto também estabelece que tanto o governador eleito como a governadora irão indicar a equipe de transição, assim como os coordenadores. Sem estabelecer o número de integrantes, fica determinado que os nomes devem ser publicados no Diário Oficial do Estado. 

Além disso, será de responsabilidade  da atual gestão fornecer a infraestrutura necessária para o trabalho da equipe de transição. 

Acesso a informações do Governo

Após reunião na última terça-feira (1º) com o governador eleito Elmano de Freitas, Izolda Cela informou que a transição deve começar na próxima semana. 

Antes, ambos já tinham informado que este processo só deveria ocorrer de forma oficial após o segundo turno, embora já viesse ocorrendo "informalmente", disse a governadora, inclusive pela proximidade de Elmano ao Governo do Ceará, após dois mandatos como deputado estadual. 

Com a formalização da transição, a equipe do governador eleito deve ter acesso às seguintes informações, segundo o decreto: 

  • Às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relacionadas à sua política, organização e serviços;
  • Às contas públicas do Governo Estadual;
  • À estrutura organizacional da administração pública;
  • À implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
  • A assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo;
  • A outras informações pertinentes e necessárias à transição governamental. 

O prazo de transição é até a posse de Elmano de Freitas, marcada para o dia 1º de janeiro de 2023.

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