Legislativo Judiciário Executivo

Comissão do Senado aprova castração química para reincidentes em crimes sexuais

O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos) a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido

Escrito por Redação ,
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Legenda: O PL determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada
Foto: Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado

O projeto que autoriza o tratamento químico hormonal, também conhecido como castração química, para reincidentes em crimes sexuais foi aprovado por 17 votos a 3 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Segundo a Agência Senado, o projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.

O PL tem autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e, caso não haja recurso para que seja votado em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.

Cumprimento de mais de um terço da pena

A emenda do senador Sergio Moro (União-PR) foi acatada para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. 

No parecer, o parlamentar argumentou que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou "ser improvável a aceitação do tratamento". 

O relator Angelo Coronel esclareceu que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo igualmente necessário o preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código Penal.

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Para o autor do PL, Styvenson Valentim, a medida é um ponto positivo para a segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico. 

"É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país", afirmou.

De acordo com Styvenson, a proposta é inspirada na legislação da Califórnia, nos Estados Unidos, que permite a castração química voluntária desde a primeira condenação, mas a torna obrigatória em caso de reincidência, a não ser que o condenado opte pela castração cirúrgica, de efeitos permanentes. 

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