Legislativo Judiciário Executivo

Câmara de Fortaleza cria procuradoria para demandas jurídicas e disciplinares

O projeto é de autoria da Mesa Diretora e passou pela crivo dos vereadores na última sessão do semestre antes do recesso parlamentar.

Escrito por Felipe Azevedo , felipe.azevedo@svm.com.br
Plenário da Câmara
Legenda: O projeto é de autoria da Mesa Diretora e passou pela crivo dos vereadores na última sessão do semestre antes do recesso parlamentar.
Foto: Érika Fonseca/CMFor

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou em sessão nesta quinta-feira (30) a criação da Procuradoria Jurídica que pretender agilizar e regularizar as demandas da área no Parlamento. O projeto é de autoria da Mesa Diretora e passou pela crivo dos vereadores na última sessão do semestre antes do recesso parlamentar.

O novo órgão será subordinado à Presidência da Casa e, de acordo com a proposta aprovada, tem a função de representar a Câmara junto à Procuradoria Geral do Município e Tribunal de Contas. 

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De acordo com Karlos Albuquerque, coordenador Jurídico da Câmara de Fortaleza, tratase de uma "adequação legal".

Antes, a Coordenaria Jurídica era um apenas um serviço e o Legislativo não estava devidamente representado quando em situações da própria competência da Câmara", explicou. 

Ainda segundo o texto, nova Procuradoria terá a função de "presidir e processar procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral".

De acordo com Karlos, essa função não substitui a atribuição do presidente da Comissão de Ética da Casa, que é representada por um parlamentar. 

"Quando for necessário corrigir algum ato, vai ser verificado todo o processo de acordo com a ampla defesa do contraditório de quem está sendo processado, para aí poder ser feito com maior efetividade [...] o que existe hoje é um corregedor parlamentar para questões relacionadas ao Conselho de Ética e Disciplina", explica o servidor. 

A nova estrutura deverá dar condições ainda para que a Câmara de Fortaleza possa estar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.