Quebra temporária de patentes para produção de vacinas é aprovada pelo Senado; texto vai à Câmara
Licença compulsória para remédios e testes de diagnóstico da Covid-19 também integram Projeto de Lei
Por 55 votos a 19, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei (PL) que permite a quebra temporária de patente para produção de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos contra a Covid-19. Conforme o relatório, o objetivo é acelerar a vacinação no País.
Após passar no Legislativo nesta quinta-feira (29), o texto vai para apreciação e votação na Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
Proposta uniu dois PLs, um que visa dispensar exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre propriedade intelectual e um que previa a licença compulsória do antiviral Remdesivir. Ambas foram unificadas e votadas com relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
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Flexibilização de exigências para a produção dos insumos deve valer, segundo PL, enquanto durar o estado de emergência e calamidade pública em razão da pandemia.
"Os tratados dos quais o Brasil é parte permitem o licenciamento compulsório de patentes e existe previsão legal para tal na legislação brasileira. Contudo, diante da magnitude da tragédia trazida pela pandemia do coronavírus, essa legislação pode ser aperfeiçoada, de forma a agilizar o licenciamento compulsório dos insumos, medicamentos e vacinas de que o nosso país tanto precisa", pontuou Nelsinho Trad.
Quebra de patentes não é solução eficaz, diz Ministro
Em audiência na Câmara para discursar sobre a política externa do Brasil durante o combate à Covid-19, o ministro das Relações Exteriores, Carlos França, afirmou que não considera eficaz a quebra de patentes temporárias.
"Não nos parece que esse seja o caminho mais eficaz. Os motivos são muitos, e começam com a constatação de que a moratória advogada não se limitaria a patentes farmacêuticas. A rigor, não se limitaria sequer a patentes em geral. Abrangeria a globalidade dos direitos de propriedade intelectual relacionados à resposta à pandemia por tempo indeterminado",