Utilização dos Créditos de ICMS após a Reforma Tributária
A Reforma tributária aprovada neste ano ainda apresenta várias lacunas que precisam ser preenchidas. Dentre esses pontos, destaca-se a dúvida relacionada com a utilização de créditos de ICMS atualmente acumulados por diversas empresas e sua validade na vigência do novo modelo tributário, especialmente no que diz respeito ao saldo de créditos acumulados até 2032.
As normas existentes prevêem alguns aspectos dessa utilização, e o PLP 108/2024 traz itens adicionais importantes, como o prazo de aproveitamento, mas ainda deixam questões pendentes, sobretudo sobre a capacidade das administrações fazendárias de validar esses créditos de forma rápida, garantindo que possam ser utilizados nas modalidades previstas, além de outros elementos essenciais para assegurar a segurança jurídica dos contribuintes.
Outra dúvida é se serão adotados critérios mais restritivos para o reconhecimento dos créditos, inclusive questionando benefícios fiscais concedidos unilateralmente sem convênio com o CONFAZ, e se as regulamentações estaduais poderão limitar de alguma forma o direito de utilização.
Nesse cenário, algumas empresas começaram a buscar alternativas para antecipar o uso desses créditos, como realizar operações com produtos tributados, promover cisões parciais, vender créditos com um deságio superior, entre outras estratégias que podem ser mais viáveis, sobretudo considerando que o prazo para aproveitamento dos créditos de ICMS é de até 20 anos, o que muitos interpretam como uma espécie de moratória. Por outro lado, há empresas que já estão considerando recorrer à via judicial para discutir a validade do uso dos créditos, alegando que a forma atual viola princípios constitucionais, como a vedação ao confisco, a não-cumulatividade e a segurança jurídica.
Diante de toda essa conjuntura, é fundamental que as empresas realizem um diagnóstico detalhado de seus créditos, a fim de verificar sua exatidão, os riscos de glosa, e explorar possibilidades alternativas de utilização. Essa análise pode, ao final, proporcionar maior segurança jurídica e uma vantagem competitiva relevante, contribuindo para uma gestão mais eficiente diante das incertezas trazidas pela nova legislação.
Ítalo Bandeira é especialista em planejamento tributário