Domicílio judicial eletrônico

Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de Oficiais de Justiça

Escrito por
Luiz Itamar Pessoa producaodiario@svm.com.br
Advogado
Legenda: Advogado

O Domicílio Judicial Eletrônico, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), surgiu em virtude da necessidade de criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações, às pessoas jurídicas e físicas, de forma eletrônica, vez que isso vinha sendo feito de diversas formas.

Em 2016, através da Res. CNJ-234, foi criada a Plataforma de Comunicações Processuais, revogada pela Res. CNJ-455/2022, que instituiu, no Capítulo IV, o Domicílio Judicial Eletrônico. Esse sistema, além de garantir rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações, permite economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de Oficiais de Justiça. O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para as pessoas físicas e jurídicas que possuem registro na Receita Federal, no entanto, a Res. CNJ-455/2022, prevê o cadastro obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas de grande e médio porte.

O cadastro é opcional para microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, nos termos do § 5º do art. 246 do CPC/2015, e pessoas físicas. Com o objetivo de auxiliar advogados e técnicos de instituições privadas e públicas, bem como pessoas físicas, na utilização do sistema Domicílio Judicial Eletrônico, foi criado o Manual do Usuário, que já se encontra em sua 2ª edição

Jornalista
Gilson Barbosa
18 de Março de 2025
Luiz Carlos Diógenes de Oliveira é diretor de Cultura e Cidadania da Fundação Sintaf
Luiz Carlos Diógenes de Oliveira
16 de Março de 2025
Carmen Lúcia Rocha Dummar Azulai é presidente da Acert
Carmen Lúcia Rocha Dummar Azulai
16 de Março de 2025
Rafael Leitão é presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - Regional Ceará (SBOT-CE)
Rafael Leitão
15 de Março de 2025