Arquibancada da humilhação

Escrito por
Luccas Conrado producaodiario@svm.com.br
Luccas Conrado é advogado
Legenda: Luccas Conrado é advogado

O episódio ocorrido na Arena Castelão, envolvendo a expulsão de torcedores do Flamengo que estavam em setor destinado à torcida do Fortaleza, reacendeu um debate necessário: até onde vai o direito do torcedor e onde começa o abuso na tentativa de “proteger” o estádio? No vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, uma torcedora expõe e incentiva a retirada de alguns flamenguistas, o que, apesar de ter ocorrido em contexto de rivalidade esportiva, ultrapassa a linha do respeito e pode ser visto sob o prisma do direito penal.

A legislação brasileira é clara: constranger alguém a não fazer algo que a lei permite pode caracterizar constrangimento ilegal. Se o torcedor adquiriu ingresso de forma regular, ele tem o direito de assistir ao jogo, e qualquer tentativa de removê-lo por conta própria pode configurar crime. Além disso, o comportamento de incitação registrado no vídeo pode se enquadrar na Lei Geral do Esporte, que prevê punição para quem promove tumulto ou incentiva violência em eventos esportivos, com pena de um a dois anos de detenção.

Outro ponto relevante está no âmbito civil: ao expor a imagem de terceiros e gerar humilhação pública, abre-se espaço para ação de reparação por danos morais, contra a torcedora e até, em tese, contra o clube mandante, caso se entenda que houve falha na segurança ou omissão diante da situação. Importante lembrar ainda que a legislação desportiva pode responsabilizar o clube mandante por atos de seus torcedores, o que torna imprescindível que situações como essa sejam conduzidas por seguranças e autoridades, nunca por particulares.

Por fim, cabe esclarecer: comprar ingresso em setor destinado à torcida mandante, por si só, não é crime, desde que o torcedor não utilize documento falso ou meio ilícito para fazê-lo. O futebol é paixão, vibração e rivalidade, mas também é convivência social. A busca pela segurança nos estádios deve caminhar lado a lado com o respeito à dignidade humana. O direito do torcedor, de torcer, assistir e viver o espetáculo, não pode ser atropelado pela intolerância travestida de “amor ao clube”. A arquibancada é território de emoção, jamais de humilhação.

Luccas Conrado é advogado 

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