Congresso Nacional conclui etapa de regulamentação da reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/24 (PLP), concluindo sua tramitação no Congresso Nacional. O texto seguiu para sanção presidencial, que encerrará a etapa regulamentação legal da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/23(EC).
O PLP 108/24 integrou o conjunto normativo preconizado pela EC 132/23, conjuntamente com o PLP 68/24, cuja tramitação já havia sido encerrada em dezembro de 2024, e que culminou com a promulgação da Lei Complementar 214, de janeiro de 2025 (LC).
A LC 214/25 instituiu a materialidade dos novos tributos que inauguraram o regime do IVA dual em nosso sistema tributário, mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União, e ainda o Imposto Seletivo – IS, também de competência da União.
Por essa razão, a LC 214/25 disciplinou matérias comuns ao IBS e à CBS, incluindo-se as normas gerais, os regimes específicos e diferenciados, a devolução personalizada em favor das pessoas de baixa renda, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, as regras para regulamentação, interpretação, obrigações acessórias, fiscalização e constituição do crédito tributário, dentre outros temas afetos a ambos os tributos, além de alguns poucos conteúdos específicos relativos apenas à CBS.
Já o PLP 108/24 que segue para sanção do Presidente da República, de outro lado, dispôs sobre tópicos relacionados, exclusivamente, ao IBS, regulando sua gestão e arrecadação, complementando, assim, a regulamentação legal da reforma da tributação sobre o consumo veiculada pela EC 132/23.
Com este objetivo, o texto originário do PLP 108/24 tratou de matérias específicas do IBS como a instituição e estruturação do Comitê Gestor, o contencioso administrativo, a distribuição do produto da arrecadação do IBS e disposições relativas à transição do ICMS para o IBS (a exemplo dos saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 e o ressarcimento do ICMS/Substituição Tributária incidente sobre os estoques de mercadorias nesta mesma data).
Todavia, o PLP 108/24 teve longa tramitação no Congresso, demandando mais de um ano e meio para sua aprovação. Tratando-se do tributo que substituirá ICMS(estadual) e o ISS (municipal), o conflito de interesses, especialmente relacionados às eleições para o Comitê Gestor do IBS, entre outros, dificultou o cenário para a aprovação.
O texto concluído, por fim, acabou por alterar normas promulgadas na própria LC214/25, a exemplo da tributação de medicamentos e alterações nas alíquotas de instituições financeiras. Dentre as inovações apresentadas durante a tramitação no Congresso e que tratam também da CBS está a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e CBS.
Competirá a este Colegiado a análise de desconformidades jurisprudenciais da nova tributação em julgamentos pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Tanto o contribuinte quanto a Fazenda poderão apresentar recursos à Câmara Nacional. Além disso, em situações envolvendo matérias repetitivas, será possível propor um incidente de uniformização.
Ainda que o texto aprovado tenha apresentado profundas modificações do texto originalmente apresentado, o grande destaque da aprovação do PLP 108/24 foi a oficialização do Comitê Gestor do IBS, que agora poderá ser implementado. Dentre as instâncias criadas no Comitê Gestor, destaca-se a Câmara Superior, que terá 54 integrantes sendo 27 dos estados e outros 27 dos municípios.
Os nomes indicados pelos governadores serão os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia da unidade da Federação. No caso de representantes dos municípios, haverá eleição entre chapas a serem indicadas pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Com a definição das regras de governança, o Comitê Gestor se encontra na iminência de ser implementado, possibilitando a entrada de Estados e Municípios como efetivos players no jogo da reforma tributária, que tem apito inicial já marcado para 01 de janeiro de 2026.
Após a sanção presidencial, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deverão publicar os atos infralegais que regulamentarão a implementação da nova tributação sobre o consumo.
Mirian Teresa Pascon é advogada