Direito ao esquecimento no STF

Escrito por
Joyceane Bezerra de Menezes producaodiario@svm.com.br

Há muito tempo o tema atrai o interesse dos juristas. Na Alemanha, foi enfrentado no Caso Lebach I e II (1973/1999). Entre nós, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral ao recurso dos irmãos de Aida Curi contra a Rede Globo. Reclamam o direito de esquecer e a reparação pelo dano à imagem, face à reportagem do programa Linha Direta que rememorou o crime de estupro e morte da jovem, em 1958, exibindo seu nome e suas fotos. 

Enfrenta-se a tensão entre princípios como a dignidade da pessoa humana, honra e privacidade versus liberdade de expressão, de imprensa e o direito à informação para delimitar as balizas do que seja o direito ao esquecimento.

Pois o mesmo direito que tem a vítima pode ser reivindicado pelo autor do crime ou do ato ilícito que houver prestado contas à justiça, como no caso da Chacina da Candelária. 

Importa preservar as informações sobre eventos impactantes na vida pública e coletiva; mas também respeitar a privacidade das pessoas quanto aos fatos que só dizem respeito a elas, sendo irrelevantes aos fins da liberdade de expressão e informação, sem prestigiar a censura prévia e o abuso da liberdade de expressão e de imprensa.

Medida excepcional, o direito ao esquecimento visa evitar a exposição continuada de fatos pretéritos e verdadeiros sobre a pessoa, com risco de prejuízo privado, especialmente quando não houver interesse público na conservação das informações. 

Não se confunde com a tutela dos dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, que garante a possibilidade de remoção dos dados de sites ou redes sociais; com o direito à desindexação, que visa a supressão de links condutores a certa informação; ou com a supressão de informações atentatórias à honra. A decisão do STF, porém, não trará uma solução pronta e invariável, trará parâmetros objetivos (teses) para orientar o Judiciário na solução de cada caso concreto.

Joyceane Bezerra de Menezes
Doutora em Direito, professora universitária e advogada

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