Patrimônio da Fé, Responsabilidade de Todos

Escrito por
Carolina Parente producaodiario@svm.com.br
Carolina Parente é advogada
Legenda: Carolina Parente é advogada
A Igreja, enquanto instituição divina e humana, possui uma missão espiritual que se concretiza também por meio de estruturas materiais e jurídicas. Neste sentido, a administração dos bens temporais da Igreja exige não apenas zelo e responsabilidade, mas também discernimento técnico-jurídico quanto à natureza específica dos regimes que regulam tais bens: o regime civil e o regime canônico.
 
A gestão de bens civis obedece à legislação do Estado, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional — no caso do Brasil, ao Código Civil, às normas tributárias, trabalhistas, urbanísticas e aos registros públicos. Ela envolve, por exemplo, a constituição formal das entidades (associações, fundações, organizações religiosas), a celebração de contratos, o cumprimento de obrigações contábeis e fiscais e o atendimento à legislação patrimonial vigente.
 
Já a gestão canônica é regida pelo Código de Direito Canônico (CIC), cuja finalidade não é apenas proteger os bens da Igreja, mas garantir que estes sirvam ao fim último da evangelização, do culto divino e da caridade pastoral.
 
É fundamental compreender que a mera conformidade com a legislação civil não exime o administrador eclesiástico do cumprimento das normas canônicas. A alienação de um bem imóvel, por exemplo, pode estar juridicamente válida perante o Estado, mas inválida ou ilícita à luz do direito canônico caso não tenham sido observadas as exigências.
 
Deste modo, a boa governança eclesial requer uma gestão dual — atenta às exigências da lei civil e fiel às disposições do direito canônico. Essa dupla observância é particularmente importante no contexto das paróquias, dioceses, institutos religiosos e demais organismos eclesiásticos que administram bens, terrenos, imóveis, doações, obras sociais e recursos financeiros de múltiplas fontes.
 
Desconhecer ou negligenciar essa distinção pode levar a sérios prejuízos, tanto jurídicos quanto morais e pastorais. 
 
Por isso, urge a formação adequada do clero e dos administradores eclesiais, bem como o apoio técnico de contadores, juristas e canonistas especializados, para que cada ato administrativo seja realizado com consciência e responsabilidade.
 
Carolina Parente é advogada 
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