Determinações legais recentes têm contribuído para que as mulheres estejam mais protegidas e possam sentir-se mais seguras para denunciar as diversas formas de violência de gênero com as quais convivem diariamente. Ainda há muito a avançar, mas essas determinações representam um reconhecimento importante dos desafios que as mulheres enfrentam para garantir minimamente seus direitos na sociedade ou no ambiente de trabalho.
É o caso da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir e impor penalidades a quem questionar a vida sexual pregressa ou tentar desqualificar moralmente as vítimas de violência sexual em audiências judiciais ou investigações policiais envolvendo crimes de violência contra a mulher – seja essa violência contra sua dignidade sexual, violência doméstica ou política. A decisão, a propósito de ação movida pela Procuradoria-Geral da República, também confirma que o réu acusado de crime sexual não poderá usar a tese de legítima defesa da honra para justificar a violência e pedir absolvição.
“O STF considerou que essa prática recorrente é discriminatória, gera revitimização e influencia as decisões por preconceitos não relacionados aos fatos ocorridos. A decisão foi mais um passo no reconhecimento dos obstáculos que a mulher enfrenta pelo simples fato de ser mulher. O voto da relatora Cármen Lúcia, chancelado unanimemente pelo plenário, faz uma análise histórica das lutas e conquistas sociais pela igualdade de gênero. A ministra ressaltou que, não obstante os inúmeros avanços, ainda existe uma complacência do Estado e da sociedade com a discriminação e a violência contra a mulher”, avalia Joana Zylbersztajn, advogada especializada em Direitos Humanos, Mestre em Direito Constitucional e sócia-fundadora da consultoria Veredas DH.
Outro exemplo de determinação legal que contribui para que as mulheres se sintam mais protegidas, especificamente no ambiente de trabalho, é a Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e criou uma série de normas para combater o assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Entre essas normas, está a obrigatoriedade de criação de canais de escuta e denúncia de discriminação e assédio, passo decisivo para apuração e responsabilização de casos ocorridos no âmbito corporativo.
“A criação desses canais, no entanto, é apenas o primeiro passo do processo. Muitas empresas não conseguiram ainda estruturar um sistema eficiente de apuração dos casos relatados pelas vítimas e de responsabilização efetiva e justa da má conduta no ambiente de trabalho. É importante que isso ocorra, em prol da credibilidade do próprio canal e da resolução efetiva das denúncias. A qualificação adequada de profissionais de todas as áreas envolvidas nas empresas com a gestão dos canais é essencial”, pontua Mayra Cotta, advogada especializada em gênero, mestre em Direito Criminal e também sócia-fundadora da Veredas DH.