Aceita um day off?

O “day off” não é inovação do parlamentar, mas um benefício que algumas empresas já oferecem espontaneamente (sem obrigação legal) aos empregados, sem desconto salarial nem dever de compensação de horas

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Seja bem sincero(a): Você gosta mesmo de ter de trabalhar no dia do seu aniversário ou preferia, neste dia, estar de folga (sem precisar implorar para que suas férias coincidam com a data), curtindo uma praia, um almoço especial ou uma tarde de cinema?

Pois bem. Tramita na Câmara dos Deputados, desde o início de 2025, o Projeto de Lei-PL 886, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT para acrescer ao artigo 473 o inciso XIII dando ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, no dia do aniversário. Trata-se de um “day off”, isto é, “dia de folga”, um feriado particular (para chamar de seu).

A autoria do projeto é do empresário e deputado federal por Roraima, Duda Ramos. Na justificativa da proposta, que aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho da Câmara, ele afirma que “a concessão de uma folga remunerada no dia do aniversário é algo notoriamente almejado pelos trabalhadores, que desejam poder ter um dia de tranquilidade, descanso e celebração nesse marco tão simbólico da passagem da vida”. Certíssimo.

Duda Ramos acrescenta que a proposta, se transformada em lei, contribuirá para promover o bem-estar e o fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores. Ele frisa que os empregados, “motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal, tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes, o que faz com que o custo das empresas com a implantação desse direito seja compensado, com sobras, pelo incremento de entrega que estes trabalhadores oferecerão ao serem tratados de forma mais humanizada e valorosa”. O discurso, frise-se, deve servir ainda mais para se aprovar o fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso).

O “day off” não é inovação do parlamentar, mas um benefício que algumas empresas já oferecem espontaneamente (sem obrigação legal) aos empregados, sem desconto salarial nem dever de compensação de horas. Outras oferecem essa folga cumprindo cláusula existente em convenção ou acordo coletivo de trabalho (firmado com o sindicato profissional).

Seja de que modo for (por previsão contratual, legal ou liberalidade do empregador), a folga no aniversário é, sim, um presente que todo trabalhador tem (ou teria) prazer de receber. Sinta-se, Congresso Nacional, à vontade para aprová-lo o quanto antes.

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