O que é ônus probatório?
Assim, juntando as referidas partes, fica fácil entender que ônus probatório significa o dever de provar (comprovar) algo que se afirma
Na linguagem jurídica, ônus probatório é uma expressão que deve ser entendida por todos os cidadãos (como donos de direitos ou como agentes contra quem são reivindicados direitos alheios). Como apaixonado pela Língua Portuguesa, costumo dizer em sala de aula que quando não entendemos determinadas expressões (na sua completude), devemos analisar as suas partes.
No caso específico, tem-se que ônus significa um dever ou encargo atribuído a alguém (como uma obrigação de fazer algo, deixar de fazer ou, ainda, pagar alguma quantia). Já o termo probatório é derivado de prova, no sentido de comprovação de algum fato que se alegue ter ocorrido ou de alguma condição atribuída a alguém.
Assim, juntando as referidas partes, fica fácil entender que ônus probatório significa o dever de provar (comprovar) algo que se afirma.
No âmbito de um processo judicial, é mais do que importante que as partes (autora e ré), quando representadas por especialistas (advogados ou defensores públicos) ou interessadas como assistentes do Ministério Público os auxiliem fornecendo todas as provas de que disponham visando a ajudar a convencer o julgador acerca de suas teses (alegações).
Para tanto, é essencial entender como a legislação, os tribunais brasileiros e os estudiosos desse ramo do conhecimento que é o Direito (chamados de doutrinadores) tratam a distribuição do dever de prova. Em síntese, há dois tipos de distribuição do ônus probatório. O primeiro, chamado de estático (ou seja, parado), é aquele que está previsto nas leis (como o Código de Processo Civil-CPC e a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT).
Estas normas estabelecem que os autores de uma ação devem comprovar os fatos que fizeram surgir, para eles, o direito que está sendo buscado judicialmente. Já os réus devem comprovar os fatos que, segundo eles, impedem, modificam ou extinguem os direitos que lhes são cobrados (como, por exemplo, o pagamento de uma dívida caso já tenha sido quitada).
Contudo, existe a chamada distribuição dinâmica do ônus da prova, que se dá quando o juiz, ao analisar, num caso específico, qual das partes é mais apta a produzir a prova necessária, decide, de modo fundamentado, inverter a responsabilidade legal pela apresentação da prova. Logo, antes de ajuizar qualquer ação ou apresentar defesa, deve-se ter em vista o dever de provar as alegações.