Direitos de quem compra
O sonho da casa própria pode rapidamente se transformar em dor de cabeça quando a entrega do imóvel atrasa. Em um cenário comum no mercado imobiliário brasileiro, milhares de consumidores enfrentam prejuízos financeiros e emocionais por conta do descumprimento dos prazos previstos em contrato pelas construtoras.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador de imóvel na planta é considerado consumidor e, portanto, possui direitos garantidos diante de falhas na prestação do serviço. Além disso, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, também estabelece regras importantes sobre os contratos imobiliários.
Em muitos contratos existe a chamada “cláusula de tolerância”, que permite um prazo adicional de até 180 dias para a entrega do empreendimento sem que isso gere penalidades à construtora. No entanto, ultrapassado esse período, o consumidor pode exigir reparação pelos danos sofridos.
Entre os principais direitos está a possibilidade de solicitar indenização por danos materiais. Isso ocorre quando o comprador precisa, por exemplo, continuar pagando aluguel enquanto aguarda a entrega das chaves. Nesses casos, a Justiça entende que a construtora deve ressarcir os valores gastos pelo consumidor durante o atraso.
Também é possível pedir indenização por danos morais, principalmente quando o atraso causa transtornos excessivos, compromete o planejamento familiar ou gera prejuízos emocionais significativos. Cada situação é analisada individualmente pelo Poder Judiciário.
Outro direito importante é a rescisão contratual sem prejuízo ao comprador. Quando o atraso é considerado abusivo, o consumidor pode desistir da compra e solicitar a devolução integral dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem e taxas contratuais, além de eventual multa prevista no contrato.
A orientação é que o comprador reúna toda a documentação relacionada ao imóvel, como contrato, comprovantes de pagamento, anúncios publicitários e registros de comunicação com a construtora. Esses documentos são fundamentais em eventual ação judicial.
Antes de recorrer à Justiça, pode-se buscar solução por meio dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou tentar acordo extrajudicial. Ainda assim, conhecer os próprios direitos é essencial para evitar abusos e garantir segurança jurídica em uma das maiores aquisições da vida financeira de uma pessoa.
Thiago Almeida é advogado