O que é prescrição?
No linguajar (jargão) jurídico, prescrição difere do sentido médico de receitar, recomendar ou indicar medicamento ou tratamento
Uma das maiores riquezas da Língua Portuguesa é a sua polissemia, que corresponde à possibilidade de uma mesma palavra (ou expressão) assumir diferentes significados segundo o contexto em que esteja utilizada. É o caso do termo prescrição.
No linguajar (jargão) jurídico, prescrição difere do sentido médico de receitar, recomendar ou indicar medicamento ou tratamento. No direito, prescrever pode ter dois significados, um de natureza legal e outro de aplicação processual.
Quando se diz que determinada lei prescreve norma a ser seguida, afirma-se que ela determina algo, preceitua, estabelece ou regula. Porém, quando se diz que um direito prescreve após certo tempo, significa que não pode mais ser buscado por meio de ação judicial em virtude do transcurso do seu prazo.
Por que, então, há direitos que deixam de ser “perseguíveis” judicialmente, ou seja, “prescrevem”? Há duas razões: a primeira é que se a parte que detém o direito (credor) não o procura no prazo fixado pela lei, se presume que não há interesse (muito embora se saiba, na prática, que, no Brasil, a falta de conhecimento acerca da lei é muitas vezes maior do que a falta de interesse). O outro motivo é que o limite do prazo visa a evitar que recaia sobre o devedor (do direito) insegurança jurídica infinita.
Trazendo para o campo trabalhista, a legislação prevê que o trabalhador tem um prazo prescricional de apenas dois anos após o término do contrato (considerado assim o final do aviso prévio, ainda quando indenizado) para ingressar com ação judicial cobrando algum direito, sendo, por isso, chamada de prescrição bienal.
Mas, a lei também prevê que o trabalhador, ao ingressar com ação judicial, somente pode requerer direitos retroativos até cinco anos contados da data em que ajuizou o processo (e não do término do contrato!). Chama-se, por isso, prescrição quinquenal. Diz-se, também, como justifica para a prescrição que “o Direito não protege a quem dorme” (isto é, deixa, inerte/apático, o tempo passar por demais).
Há situações, porém, em que não se aplica prescrição como quando envolve trabalho de criança ou adolescente e, ainda, direito apenas para fins previdenciários (como reconhecimento de um vínculo empregatício – anotação em carteira - apenas para contagem de tempo para aposentadoria, sem pedido de qualquer pagamento).