O que é coisa julgada?
A coisa julgada apenas formal indica que o processo foi encerrado sem resolver o mérito do pedido, isto é, por alguma mera formalidade
Entre tantas expressões do “juridiquês”, uma é ouvida com frequência, mas seu sentido é estranho à grande maioria dos cidadãos. Trata-se da tal “coisa julgada” ou do “trânsito em julgado”. “Julgada” é fácil de remeter a julgamento, mas, “coisa” é substantivo muito genérico, abstrato.
Coisa julgada significa não apenas que uma determinada ação (processo judicial) teve decisão proferida (julgada) pelo juiz a quem estava submetida. Vai além: indica que contra a decisão não cabe mais qualquer recurso (pedido de reexame) ao magistrado (julgador) nem às instâncias superiores.
Mas, quando se tem coisa julgada? Segundo o ordenamento jurídico brasileiro (expressão que abrange a legislação do país e a jurisprudência, ou seja, o posicionamento do Judiciário), a coisa julgada ocorre quando a decisão judicial se torna imutável (inalterável), geralmente, em duas hipóteses: 1) quando as partes do processo deixam passar o prazo legal sem recorrer contra a decisão; ou 2) quando todos os recursos previstos em lei já foram utilizados pela parte a quem interessaria.
Aprofundando o tema, existem a coisa julgada material e a coisa julgada meramente formal. A primeira significa que o objeto (conteúdo/matéria) da ação foi analisado quanto ao mérito do pedido e a decisão (sentença definitiva) se tornou irrecorrível (repito, ou porque decorreu o prazo sem interposição de recurso ou porque todos os recursos possíveis já foram usados).
A coisa julgada apenas formal indica que o processo foi encerrado sem resolver o mérito do pedido, isto é, por alguma mera formalidade. Isso ocorre, por exemplo, quando, antes do julgamento, o pedido de desistência da ação é acolhido ou quando, na Justiça do Trabalho, o reclamante deixa de comparecer à primeira audiência e o processo é arquivado por falta de interesse da parte. Nesse caso, tem-se não uma sentença definitiva, mas meramente terminativa da ação, não impedindo que um novo processo idêntico possa ser ajuizado e ter o mérito do seu pedido julgado. Mas, se mesmo quando o mérito foi apreciado (coisa julgada material), surgir novo processo idêntico, ele será extinto de imediato.
A finalidade desse regramento é evitar instabilidade processual, oferecendo segurança jurídica às partes tanto em caso de conflito quanto na situação em que um acordo tenha sido homologado (ratificado) pela Justiça.