Vale-transporte e os efeitos do desvio de finalidade

Escrito por
Odaléa Holube producaodiario@svm.com.br
Odaléa Holube é advogada
Legenda: Odaléa Holube é advogada

O vale-transporte não é um benefício facultativo nem uma verba livre à disposição do empregador. Trata-se de um direito social criado pela Lei nº 7.418/85 para garantir o deslocamento do trabalhador entre residência e trabalho por meio do transporte público coletivo. Nos últimos anos, porém, vem crescendo a substituição irregular do vale-transporte por cartões multibenefícios sendo chamado de “auxílio mobilidade”, “auxílio deslocamento” ou nomenclaturas semelhantes. Em muitos casos, os créditos são disponibilizados nos referidos cartões sem qualquer garantia de utilização no transporte público, sem o desconto legal de até 6% do salário básico e até com possibilidade de uso em compras diversas.

Esta prática afronta diretamente a legislação, sobretudo porque desvirtua a finalidade jurídica do vale-transporte e, em determinadas situações, é utilizada para ocultar parcela salarial. Com isso, valores que deveriam integrar a remuneração, com natureza salarial e repercussão nas demais verbas trabalhistas e previdenciárias, passam a ser pagos sob a aparência indenizatória, em evidente fraude à legislação trabalhista e tributária.

O Decreto nº 10.854/2021 é expresso ao vedar a substituição do vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O benefício possui natureza indenizatória apenas quando concedido nos estritos limites legais: utilização no transporte coletivo público, finalidade específica de deslocamento residência-trabalho-residência e coparticipação do empregado. Quando estes requisitos deixam de ser observados, o benefício perde sua natureza jurídica original e passa a assumir contornos salariais.

Os impactos vão além das relações de trabalho. O enfraquecimento do vale-transporte compromete diretamente a sustentabilidade do transporte coletivo urbano, serviço público essencial que depende de demanda estável para manutenção da operação, renovação de frota e modicidade tarifária.

Além disso, ao incentivar a migração para meios individuais, especialmente motocicletas, cria-se também um problema de saúde pública e segurança viária. O Ceará já figura entre os estados com maiores índices de mortes de motociclistas no país, realidade que pressiona o SUS e a Previdência Social.

Discutir o desvio de finalidade do vale-transporte não é apenas defender o equilíbrio econômico do sistema de transporte.

É proteger direitos trabalhistas, combater fraudes salariais e preservar um serviço essencial para milhões de brasileiros.

Odaléa Holube é advogada 

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