O que é coisa julgada?

A coisa julgada apenas formal indica que o processo foi encerrado sem resolver o mérito do pedido, isto é, por alguma mera formalidade

Escrito por Valdélio Muniz producaodiario@svm.com.br
27 de Abril de 2026 - 06:00
capa da noticia
Legenda: Jornalista

Entre tantas expressões do “juridiquês”, uma é ouvida com frequência, mas seu sentido é estranho à grande maioria dos cidadãos. Trata-se da tal “coisa julgada” ou do “trânsito em julgado”. “Julgada” é fácil de remeter a julgamento, mas, “coisa” é substantivo muito genérico, abstrato.

Coisa julgada significa não apenas que uma determinada ação (processo judicial) teve decisão proferida (julgada) pelo juiz a quem estava submetida. Vai além: indica que contra a decisão não cabe mais qualquer recurso (pedido de reexame) ao magistrado (julgador) nem às instâncias superiores.

Mas, quando se tem coisa julgada? Segundo o ordenamento jurídico brasileiro (expressão que abrange a legislação do país e a jurisprudência, ou seja, o posicionamento do Judiciário), a coisa julgada ocorre quando a decisão judicial se torna imutável (inalterável), geralmente, em duas hipóteses: 1) quando as partes do processo deixam passar o prazo legal sem recorrer contra a decisão; ou 2) quando todos os recursos previstos em lei já foram utilizados pela parte a quem interessaria.

Aprofundando o tema, existem a coisa julgada material e a coisa julgada meramente formal. A primeira significa que o objeto (conteúdo/matéria) da ação foi analisado quanto ao mérito do pedido e a decisão (sentença definitiva) se tornou irrecorrível (repito, ou porque decorreu o prazo sem interposição de recurso ou porque todos os recursos possíveis já foram usados).

A coisa julgada apenas formal indica que o processo foi encerrado sem resolver o mérito do pedido, isto é, por alguma mera formalidade. Isso ocorre, por exemplo, quando, antes do julgamento, o pedido de desistência da ação é acolhido ou quando, na Justiça do Trabalho, o reclamante deixa de comparecer à primeira audiência e o processo é arquivado por falta de interesse da parte. Nesse caso, tem-se não uma sentença definitiva, mas meramente terminativa da ação, não impedindo que um novo processo idêntico possa ser ajuizado e ter o mérito do seu pedido julgado. Mas, se mesmo quando o mérito foi apreciado (coisa julgada material), surgir novo processo idêntico, ele será extinto de imediato.

A finalidade desse regramento é evitar instabilidade processual, oferecendo segurança jurídica às partes tanto em caso de conflito quanto na situação em que um acordo tenha sido homologado (ratificado) pela Justiça.

Márcio Coimbra

03 de Maio de 2026

Saraiva Júnior

01 de Maio de 2026