O sistema que deu errado

Escrito por
Alexandre Rolim producaodiario@svm.com.br
Alexandre Rolim
Legenda: Alexandre Rolim é advogado

No Brasil, convive-se com um paradoxo doloroso. A vítima, ou a família dela, carrega para sempre o peso da perda. O autor do crime, não raro, depara-se com um sistema penal que parece mais preocupado em protegê-lo do que em responsabilizá-lo. O resultado é uma sensação coletiva de impunidade que corrói a confiança no Estado e revolta quem paga o preço da violência.

Não se trata de defender a supressão de garantias. Contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e devido processo legal são conquistas civilizatórias e devem permanecer intocadas. O problema está em como o sistema, na prática, tem operado. A legislação e a jurisprudência acabaram desenhando um itinerário punitivo tão indulgente que o criminoso, muitas vezes, sabe antes mesmo de agir que o custo de sua conduta será baixo.

Veja-se o desenho atual. O art. 75 do Código Penal fixa em 40 anos o limite máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade, como regra, independentemente do total da condenação. Alguém sentenciado a 200 anos cumprirá, no máximo, 40. A esse teto soma-se a progressão de regime, prevista no art. 112 da Lei de Execução Penal. O condenado primário por crime sem violência ou grave ameaça pode progredir após cumprir 16% da pena. Do fechado, avança-se ao semiaberto e depois ao aberto. Somam-se ainda o livramento condicional, as saídas temporárias e a monitoração por tornozeleira eletrônica, cada um abrandando o cumprimento.

Cada etapa, isoladamente, tem razão de ser. Somadas, porém, produzem um efeito prático perverso. O autor do crime volta rapidamente ao convívio social, muitas vezes antes que a vítima tenha superado o trauma. Quem pretende delinquir calcula o risco, avalia a brandura da resposta estatal e, em muitos casos, conclui que compensa. A reincidência, nesse cenário, deixa de ser exceção e passa a ser consequência previsível.

Não se combate criminalidade com punitivismo vazio nem com slogans. É hora, porém, de admitir, com honestidade intelectual, que um sistema excessivamente complacente não protege a sociedade, não ressocializa o apenado e, sobretudo, desampara quem mais precisa do Estado: a vítima.

Alexandre Rolim é advogado

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