Abandono intelectual x homeschooling

Escrito por
Fábia Freitas producaodiario@svm.com.br
Fábia Freitas é advogada
Legenda: Fábia Freitas é advogada

Abandono intelectual constitui crime previsto no artigo 246 do Código Penal e pode ser cometido pelos pais ou por quem possua a responsabilidade de cuidar. A vítima pode ser criança ou adolescente dos 7 (sete) aos 14 (catorze) anos por não estar devidamente matriculado em instituição escolar. O que o torna diferente do homeschooling ( a prática de educar as crianças em casa), o qual não configura crime. O que caracteriza o crime de abandono intelectual escolar é a vontade do representante legal de deixar de prover a educação primária de filho em idade escolar.

Embora a prática do homeschooling trate de educação domiciliar, não permite a socialização pois retira do infante a oportunidade do convívio com os pares, interferindo assim no desnvolvimento pleno dos menores. Apesar desse costume ainda não estar regulamentado no Brasil, existe um projeto de lei para que esse aprendizado não seja mais considerado crime. No Brasil, é comum a prática de pais ou responsáveis obrigarem crianças e adolescentes ao trabalho como forma de manter o sustento da família em detrimento dos estudos, prejudicando dessa forma seu crescimento social, mesmo que seja obrigatória a matrícula escolar nessa faixa etária.

Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo com pena de detenção de 15 (quinze) dias a um mês ou multa. Devido ter uma pena leve, a previsão desse crime na lei não inibe a sua prática. Além de ser crime, também constitui uma obrigação prevista no nosso Código Civil que compete aos pais a educação dos filhos menores, bem como, em nossa Constituição Federal pois educação é um direito da criança e dever do Estado e compete aos pais a educação dos filhos menores.

Sendo assim, o ideal é que crianças e adolescentes estejam matriculados e que possam, dessa forma, usufruir dos frutos proveitosos que a imensa árvore da educação proporciona, melhorando consideravelmente seu crescimento enquanto ser humano, permitindo-lhe uma nova visão do mundo, fornecendo novos objetivos a serem alcançados tão necessária nesses novos tempos!

Fábia Freitas é advogada

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