A lei do amor parental

Só após minuciosa análise, que pode levar meses, é que o juiz tomará qualquer decisão definitiva quanto à guarda e ao regime de convivência

Escrito por
Alexandra Ullmann producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 06:30)
Advogada e Psicóloga

A decisão do Senado Federal de preservar os principais dispositivos da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) representa mais do que uma vitória legal: é um sinal de compromisso com os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar saudável. 
Nos últimos anos, a legislação tem sido alvo de intensos ataques. Parte disso se deve a uma interpretação distorcida de seu conteúdo, que passou a circular com força nas redes sociais e em discursos militantes. 

Sob o argumento de que a Lei da Alienação Parental favoreceria abusadores e institucionalizaria a violência contra a mulher, tenta-se desconstruir um arcabouço jurídico que, na realidade, tem como foco a proteção do vínculo entre pais e filhos, independentemente de gênero.

Essas alegações, embora impactantes, não se sustentam juridicamente. A legislação jamais impede que acusações de abuso sejam apuradas com rigor. 
Pelo contrário: sempre que há denúncias, os procedimentos processuais exigem o imediato afastamento cautelar do suposto agressor e a instauração de perícias técnicas multidisciplinares, com psicólogos, assistentes sociais e outros especialistas.

 Só após minuciosa análise, que pode levar meses, é que o juiz tomará qualquer decisão definitiva quanto à guarda e ao regime de convivência. Ou seja, o sistema busca equilíbrio entre a proteção da criança e o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.

É necessário lembrar que a alienação parental é, por definição, um tipo de violência psicológica praticada contra a criança ou adolescente, geralmente por um dos genitores, ou responsáveis legais que, de forma sistemática, busca romper ou prejudicar o vínculo afetivo com o outro. Em termos práticos, trata-se da instrumentalização do afeto como forma de retaliação. E infelizmente, é uma realidade frequente nas Varas de Família de todo o país.

.A defesa da Lei da Alienação Parental, portanto, é também uma defesa da infância .Ao invés de ser revogada, essa legislação deve evoluir em seus mecanismos de apuração, responsabilização e mediação, tornando-se ainda mais eficaz. 

Que o passo seguinte, então, seja rebatizá-la não como sinônimo de litígio, mas como Lei do Amor Parental, u

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