Dívida de leasing de carro roubado é suspensa pela Justiça

A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional, alega a juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho

Escrito por Redação ,

Pessoas que tiverem automóveis roubados ou furtados, e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing podem ter uma nova perspectiva em relação ao pagamento das prestações restantes. Em caso semelhante, a juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, firmou decisão para o não pagamento das parcelas remanescentes.

A medida abre jurisprudência para outros casos, desde que o interessado recorra à Justiça. A ação em questão foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com a magistrada, a sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional. Veja o link com o processo completo.

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