Uece torna obrigatória a apresentação do passaporte de vacina para retorno das aulas presenciais
Estudantes que não apresentarem o passaporte não terão acesso à entrada na Uece ou às atividades domiciliares
Em decisão publicada nesta segunda-feira (24), a Universidade Estadual do Ceará (Uece) passa a solicitar a apresentação do passaporte de vacinação contra Covid-19 no ato da matrícula on-line, pelo sistema Aluno On-line, conforme decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Caso o estudante não apresente o documento, é necessário enviar uma justificativa médica e os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE. No caso desse grupo sem passaporte atualizado, ainda é possível realizar a matrícula. No entanto, não terão acesso à entrada na Uece, nem às atividades remotas.
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Portanto, somente os estudantes que anexarem o passaporte de vacinação durante a realização da matrícula conseguirão acesso liberado aos campi da instituição.
Para aqueles que não apresentaram o documento, mas enviaram uma justificativa médica, a entrada nas áreas dos campi da Uece também será barrada. Porém, poderão realizar as atividades em domicílio com acompanhamento, depois de uma avaliação do documento de justificativa pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 da universidade.
ORGANIZAÇÃO DO SEMESTRE LETIVO
A matrícula irá ocorrer durante o período de 2 a 3 de fevereiro, na 1ª fase, e de 9 e 10 de fevereiro, na 2ª fase. Já as aulas presenciais tem previsão de início somente no dia 7 de março deste ano.
Até o retorno oficial das aulas, a Administração Superior da Universidade Estadual do Ceará (Uece) discute e elabora possíveis propostas de realização do semestre letivo de 2022.1. Segundo nota oficial, as decisões devem ser submetidas em breve à deliberação do seu CEPE.
"Para esse retorno, a Uece se prepara para receber seus estudantes e professores de forma segura, prezando sempre pela saúde e pela vida de seus membros", aponta nota.
A Uece segue os decretos estaduais nº 34.418, de 27 de novembro de 2021, e nº 34.475, de 16 de dezembro de 2021, do Governo do Estado do Ceará, no qual é estabelecida a obrigatoriedade do passaporte de vacinação para ter acesso aos equipamentos públicos do Estado.